No início do ano, o Governo Federal aprovou o novo salário mínimo em R$1.518. Porém, com a contribuição previdenciária e outros descontos, o salário líquido não é o mesmo divulgado. Veja quanto você receberá de salário após a contribuição previdenciária e outros descontos.
Segundo o Valor Econômico, em alguns casos, também é descontado do salário o valor referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A depender do salário bruto, os descontos podem chegar a 41,5% do salário mínimo do profissional.
Os descontos são feitos porque todo trabalhador do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mensalmente.
Quanto você vai receber do salário mínimo após descontos obrigatórios?
Apesar dos trabalhadores que recebem um salário mínimo estarem isentos do desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), ainda existe um desconto da alíquota de 7,5% referente ao INSS. O desconto é de R$113,85.
Caso não existam outros descontos fixos, o salário do funcionário que recebe um salário mínimo deve ser de R$1.404,15.
O máximo da contribuição ao INSS é R$ 951,63, segundo a tabela divulgada pelo governo federal para o ano de 2025.
Veja quais são os descontos comuns no contra-cheque
O INSS e o Imposto de Renda são descontos que se aplicam ao quadro geral de trabalhadores. Porém, há casos específicos em que também são deduzidas outras taxações e colaborações do funcionário. Os mais comuns são:
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vale-transporte;
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desconto por faltas e atrasos;
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desconto decorrente de empréstimo consignado;
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desconto referente ao adiantamento quinzenal, se houver;
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contribuição sindical;
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plano de saúde médico e/ou odontológico;
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Pensão alimentícia.
Veja também quais são os adicionais que podem aparecer no contracheque:
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Hora extra: adicional de 50% sobre o valor da hora regular.
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Hora extra noturna: 20% a mais sobre o valor da hora regular (acumulável com hora extra).
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Adicional noturno: mínimo de 20% para quem trabalha entre 22h e 5h.
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Adicional de insalubridade: varia entre 10%, 20% ou 30%, dependendo do grau de insalubridade.
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Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário, para quem trabalha com materiais perigosos ou inflamáveis.
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Férias: direito a 30 dias de descanso com adicional de 1/3 do salário.
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Adicional por tempo de serviço: algumas empresas concedem esse benefício.
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Adicional de transferência: quando transferido de cidade ou estado, o trabalhador pode receber 25% a mais no salário
Segundo Danielle Santana, os trabalhadores CLT podem ter nova regra em feriados de 2025. Confira qual é.