Já saiu a lista dos primeiros a receber o pagamento do PIS/PASEP em 2025. O Ministério do Trabalho propôs um calendário organizado com base no mês de nascimento do trabalhador. Pelo menos 26 milhões de pessoas devem ser contemplados com o auxílio.
O abono salarial do PIS/PASEP começa a ser pago em menos de um mês, e quem nasceu em janeiro terá o benefício antecipado, comparado aos demais. O calendário vai até agosto finalizando com os trabalhadores que fazem aniversário em novembro ou dezembro.
Até 2023 o calendário do PIS e do PASEP era pago de formas diferentes. A Caixa Econômica usava como referência para pagar os servidores de empresa privada o mês do seu nascimento, mas o Banco do Brasil pagava os funcionários públicos com base no número do seu PASEP.
Agora, todos recebem de acordo com o mês em que nasceram, e o prazo máximo para saque é dezembro.
Calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP em 2025
A partir de fevereiro tem início o cronograma do abono salarial do PIS/PASEP. A ordem de depósitos é a mesma do calendário do ano passado.
Porém, a data exata pode ser diferente de 2024 por conta do funcionamento comum de um calendário em que as datas nunca caem no mesmo dia da semana em anos seguidos.
A partir da primeira semana de fevereiro deve ser liberado pelo App Carteira de Trabalho Digital a consulta para verificar se tem direito ao benefício desse ano.
Os valores serão repassados nas seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: 17 de março;
- Nascidos em março e abril: 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Quem tem direito ao abono salarial esse ano?
A expectativa é de que 26 milhões de pessoas tenham direito ao pagamento do PIS/PASEP em 2025.
Para receber o trabalhador não pode ter tido um salário maior que R$ 2.640 em 2023 (ano-base), isso porque as regras incluem:
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2023;
- Ter recebido no máximo 2 salários mínimos naquele ano;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há mais de cinco anos;
- Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.