Quem nasceu em janeiro tem como vantagem o recebimento mais cedo de alguns benefícios trabalhistas. Foi assim com o saque-aniversário, que para esse público já caiu, e também vai ser com o abono salarial. Enquanto o resto do país espera, eles recebem já no próximo mês.
O abono salarial do PIS/PASEP começa a ser pago em fevereiro desse ano, beneficiando primeiro quem nasceu em janeiro. O calendário vai até agosto finalizando com os trabalhadores que fazem aniversário em novembro ou dezembro.
O calendário do PIS e do PASEP foi unificado no ano passado, antes disso a Caixa Econômica usava como referência para pagar os servidores de empresa privada o mês do seu nascimento, mas o Banco do Brasil pagava os funcionários públicos com base no número do seu PASEP.
Calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP em 2025
Em menos de um mês o abono salarial do PIS/PASEP começa a ser pago. A ordem de depósitos é a mesma do calendário do ano passado.
Porém, a data exata de depósito pode ser diferente de 2024 por conta do funcionamento comum de um calendário em que as datas nunca caem no mesmo dia da semana em anos seguidos.
Os valores terminam de ser depositados em agosto, mas os trabalhadores ainda têm como prazo final para saque o mês de dezembro.
A partir da primeira semana de fevereiro deve ser liberado pelo App Carteira de Trabalho Digital a consulta para verificar se tem direito ao benefício desse ano.
Os valores serão repassados nas seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: 17 de março;
- Nascidos em março e abril: 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto.
Quem tem direito ao abono salarial esse ano?
A expectativa é de que 26 milhões de pessoas tenham direito ao pagamento do PIS/PASEP em 2025.
Para receber o trabalhador não pode ter tido um salário maior que R$ 2.640 em 2023 (ano-base), isso porque as regras incluem:
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2023;
- Ter recebido no máximo 2 salários mínimos naquele ano;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há mais de cinco anos;
- Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.