A prova de vida do INSS tem gerado confusão nas redes sociais, com rumores de que será retomada em 2025. Na verdade, a prova de vida nunca foi suspensa, sendo obrigatória todos os anos conforme a Lei nº 8.212, de 1991.
Em janeiro de 2023, houve uma mudança na prova de vida do INSS. O instituto passou a realizar o cruzamento de dados com bases governamentais para verificar a condição dos beneficiários. Isso eliminou a necessidade de os beneficiários se deslocarem ao banco ou ao INSS para comprovar que estão vivos.
A prova de vida do INSS continua sendo uma exigência, mas não haverá bloqueio de benefícios por falta dessa comprovação. Uma nova portaria foi publicada, estendendo a suspensão de bloqueios relacionados a essa obrigação. Com a prorrogação, os beneficiários terão mais tempo para regularizar a situação sem o risco de perderem o acesso aos seus benefícios.
“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Ministro emite alerta sobre prova de vida do INSS
A prova de vida do INSS não envolve o envio de servidores para realizar a comprovação de vida ou a coleta de documentos na residência dos beneficiários. Desde abril de 2024, o INSS tem alertado sobre falsos servidores que tentam enganar as pessoas.
As mensagens e fotos que circulam em aplicativos de mensagens são as mesmas do ano passado, e os beneficiários devem estar atentos a essas tentativas de fraude.
Quais dados são avaliados na prova de vida do INSS?
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Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
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Nas instituições financeiras (banco) quando:
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Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
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No saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.
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Imagem recorrente: falso crachá volta a circular em aplicativo de mensagem
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III – atendimento:
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Voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
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De perícia médica por telemedicina ou presencial.
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Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Como é feito o cruzamento de dados da prova de vida do INSS?
A prova de vida do INSS agora é realizada por meio de informações recebidas de bases governamentais e entidades parceiras. Por exemplo, quando um beneficiário acessa serviços como o Vale Gás ou o Bolsa Família, o INSS recebe dados que confirmam sua condição de vida.
Esses dados, coletados em diversas interações com órgãos públicos e privados, são usados para compor uma base de informações. Quando o sistema acumula dados suficientes ao longo do ano, a prova de vida é considerada validada, garantindo a continuidade do benefício até o próximo ciclo.
Quando a prova de vida do INSS é realizada?
A prova de vida do INSS passou a ser regida pela Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024, que estabelece o marco temporal da última comprovação realizada. A partir dessa data, o INSS terá até 10 meses para identificar interações do cidadão em bancos de dados compartilhados para confirmar a continuidade da vida do beneficiário.
Os cidadãos podem verificar a data da última prova de vida por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135. Embora a comprovação presencial não seja mais obrigatória, os beneficiários ainda podem optar por realizar a prova de vida nas agências bancárias ou, preferencialmente, por meio de biometria digital ou pelo Meu INSS, quando disponível.
Benefício pode ser suspenso pela falta da prova de vida do INSS?
O bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida dos aposentados do INSS está suspenso por seis meses. A Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante a medida a partir de 1º de janeiro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
A prova de vida, obrigatória por lei para todos os aposentados do INSS, continua sendo realizada anualmente. Desde 2023, o INSS passou a verificar os dados de forma automática, utilizando taxas em sistemas oficiais, sem exigência de posições dos beneficiários.
A mudança no processo não elimina a comprovação de vida, mas simplifica o procedimento, dispensando visitas a bancos ou agências do INSS. A iniciativa visa facilitar o acesso e evitar transtornos aos aposentados do INSS.