Atenção, moradores do Rio Grande do Sul: o prazo para as prefeituras das cidades gaúchas afetadas pela enchente em abril e maio do ano passado para o recebimento do Auxílio Reconstrução acaba na próxima segunda-feira (03/02). O valor é de R$5,1 mil. Veja quem ainda pode se cadastrar.
Segundo a Agência Gov, o cadastramento poderá alcançar até dez mil famílias de todo o estado. Porém, é preciso entender que não se trata de um novo benefício.
A novidade é que as famílias que procuraram por abrigos públicos poderão ter direito ao benefício. Os gaúchos que já receberam o valor não serão beneficiados novamente. O pagamento continuará sendo feito por família.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o auxílio, confira.
Entenda o benefício de R$5,1 mil
O Auxílio Reconstrução é voltado para famílias que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigos devido à chuva, além de terem perdido parte ou todos os bens. Ele foi criado por causa do desastre natural na região sul do país em abril e maio de 2024.
Com a enchente que atingiu o Rio Grande do Sul, o Governo Federal declarou estado de emergência. Por isso, os gaúchos receberam um apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 pago em uma única parcela.
Veja aqui quem recebeu o benefício no ano passado.
Como receber o benefício de R$5,1 mil?
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Os cadastros são feitos pelos municípios no próprio sistema do auxílio;
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A responsabilidade de enviar as informações é de cada prefeitura;
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O sistema deve ser preenchido pelos municípios com os nomes e CPFs de todos os integrantes da família e endereços dos abrigos;
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Os municípios devem fazer a verificação da composição familiar enviada;
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Desde a criação do benefício até o momento, mais de 400 mil cadastros foram aprovados.
Veja as principais regras do auxílio reconstrução
A concessão do benefício considera três critérios principais:
- Área afetada: regiões com endereços total ou parcialmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos no estado do Rio Grande do Sul;
- Família: unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o sustento ou têm suas despesas cobertas pela unidade familiar e que residem em uma mesma habitação.
- Responsável familiar: membro da família, residente no domicílio, com idade mínima de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino.
O colaborador Ariel França explicou o funcionamento do programa, veja abaixo: