Quem recebe um benefício por incapacidade, principalmente o auxílio-doença, pode pedir pelo continuidade do seu pagamento. Isso acontece quando a situação que causou a incapacidade não foi curada e o trabalhador precisa de mais tempo para se recuperar.
Segundo dados do INSS, de julho de 2023 quando o Atestmed começou a ser usado, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 requerimentos de benefício por incapacidade temporária por análise documental. Deste número, 595.313 foram deferidos, ou seja, aprovados.
O envio de atestado médico como substituto da perícia médica presencial é válido para quem recebeu licença médica de no máximo 180 dias. Porém, desperta preocupação nos especialistas que acreditam que o uso do Atestmed desfreia a liberação do auxílio.
O motivo é que o sistema online lê o atestado médico preenchido pelo profissional de saúde, e havendo a recomendação de afastamento a liberação do benefício acontece. Ou seja, se o médico agir de má fé o sistema acaba aprovando o auxílio para quem não tem direito.
Todos podem solicitar a prorrogação do auxílio-doença com prazo máximo de 15 dias antes da data de cessação do benefício. É recomendado que esse pedido seja feito quando o trabalhador ainda não se sente capaz de retornar ao trabalho.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?
A obrigatoriedade da perícia médica presencial para prorrogação do auxílio-doença no INSS continua. Porém, existem algumas execeções:
- se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação médica será agendada com a data de cessação administrativa;
- se o prazo para a realização da avaliação médica for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.
O pedido de prorrogação do auxílio-doença no INSS é feito online, usando a plataforma Meu INSS. É importante que o trabalhador esteja atento aos prazos, e que apresente um atestado e/ou laudo médico sem rasuras.
- acessar o Meu INSS e fazer login;
- escolher a opção benefício por Incapacidade;
- clique em Serviços Disponíveis;
- escolha Pedir Novo Benefício;
- leia as instruções e clique em avançar;
- é necessário anexar os documentos solicitados;
- ele pode escolher receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar pelo telefone 135;
- depois é necessário confirmar os dados do pedido;
- na etapa seguinte, deve ser informado se a incapacidade é temporária ou permanente; se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado e se houve acidente de trabalho;
- depois, anexe (em PDF) o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns dados do documento médico;
- revise os documentos adicionados e clique em avançar;
- na etapa seguinte, será necessário informar o vínculo empregatício;
- depois, o segurado deve indicar a agência do INSS e o local de pagamento, além de informar CEP;
- a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar.
Como pedir auxílio-doença sem perícia presencial?
O pedido de prorrogação do auxílio-doença ao INSS usando a perícia médica digital é feito através de documento, o atestado médico, enviado por:
- Pelo Meu INSS – acessando seu pedido e anexando documento complementar, ou solicitando um novo requerimento;
- Presencialmente – entregando o atestado médico em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento.
O Atestmed não nega o pedido de auxílio-doença, caso não seja possível conceder o benefício pelos documentos médicos ou odontológicos enviados, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.
Informações obrigatórias no atestado para perícia médica no INSS
O atestado médico que vai substituir a perícia médica precisa conter informações importantes sobre o solicitante do auxílio-doença. Além disso, esses dados devem ser obrigatoriamente verdadeiros, e o documento não pode ter rasuras devendo estar legível.
O documento deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias.