Limite de faturamento anual do MEI muda com o reajuste do salário mínimo? Entenda a regra em 2025

Com o aumento do salário mínimo em 2025, muitos programas e benefícios oferecidos pelo Governo Federal foram impactados. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também foram impactados com o aumento da contribuição Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Isso criou uma dúvida na cabeça dos empreendedores: o limite de faturamento anual também aumentou? 

Porém, a resposta é não! Apesar do valor da contribuição ter aumentado com o reajuste do salário mínimo, o limite de faturamento segue fixado em R$81 mil. 

Segundo o jornal O Globo, no ano passado, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado analisou um projeto de lei que criaria um reajuste anual no faturamento dos MEI baseado na inflação. No entanto, até o momento, nada foi definido e o limite segue fixado.

Qual é o limite de faturamento anual do MEI?

Limite de faturamento anual do MEI muda com o reajuste do salário mínimo? Entenda a regra em 2025
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
  • O valor para MEI não é atualizado desde 2021;

  • Para pequenas empresas, desde 2016. 

  • E, para microempresa, desde 2006; 

  • Por isso, atualmente, só podem ser microempreendedores individuais (MEI) os que ganham até R$ 81 mil por ano;

  • Empresa de pequeno porte as que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões; 

  • E microempresa aquelas que ganham até R$ 360 mil por ano. 

Quais são as mudanças do MEI para 2025? 

  • Inclusão do Código do Regime Tributário (CRT): a partir de 1º de abril de 2025, será obrigatório incluir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor Eletrônico (NFC-e);

  • Alteração no tratamento de notas fiscais denegadas: o status de “denegação” será substituído por “rejeição”;

  • Atualização dos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações): novos códigos específicos serão obrigatórios para algumas operações; 

  • Reajuste no valor do DAS: 

Para o MEI da categoria A

  • Comércio e Indústria (INSS + ICMS):  R$ 76,90 (R$ 75,90 do INSS + R$ 1,00 de ICMS).  

  • Prestação de Serviços (INSS + ISS):  R$ 80,90 (R$ 75,90 do INSS + R$ 5,00 de ISS).  

  • Comércio e Serviços (INSS + ICMS + ISS):  R$ 81,90 (R$ 75,90 do INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).  

Para o MEI Caminhoneiro será de R$ 182,90 (INSS + ICMS ou ISS) para comércio ou serviços, dependendo da sua atividade.