Empreendedores de todo o Brasil precisam ficar atentos ao prazo para regularizar pendências e aderir ao Simples Nacional. Até o dia 31 de janeiro, microempresas e empresas de pequeno porte têm a oportunidade de optar por esse regime tributário simplificado, que facilita o pagamento de impostos ao unificar diversas obrigações em uma única guia.
A adesão ao Simples Nacional também exige que os empreendedores regularizem pendências previamente, garantindo que a empresa esteja em conformidade com os requisitos legais. O regime é uma alternativa vantajosa para quem busca simplificar a gestão tributária e reduzir a burocracia no dia a dia do negócio.
Condições especiais para empreendedores regularizarem pendências
Para regularizar pendências, de acordo com matéria do G1, os empreendedores podem acessar os seguintes portais:
- Simples Nacional, que oferece diversas opções para consulta e pagamento de débitos;
- e-CAC, onde é possível realizar diversos serviços, incluindo a consulta e pagamento de débitos;
- Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece opções de parcelamento e negociação de dívidas.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o novo valor de contribuição do MEI que começa a ser pago na próxima semana. O especialista Ariel França, colaborador do FDR, comenta sobre novo imposto para o MEI no vídeo abaixo.
Qual o prazo para empreendedores regularizarem a situação?
O prazo para regularizar as dívidas com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime é 31 de janeiro. Após essa data, os empreendedores que ainda estiverem com pendências terão que aguardar até janeiro de 2026 para solicitar a reinclusão.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado a empresas que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Natureza jurídica: sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais ou empresário individual;
- Faturamento: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
- Não possuir impedimentos: a empresa não pode ter nenhum dos impedimentos previstos na lei, como ter participação societária em outra empresa que não esteja no Simples Nacional.