Já imaginou ser questionado toda vez que for ao banheiro no horário de trabalho? Neste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar se o controle de idas ao banheiro é considerado como dano moral ao funcionário.
Segundo a Folha de S.Paulo, o objetivo desse julgamento é avaliar se o impacto no monitoramento de idas ao banheiro durante o horário de serviço no cálculo de bônus representa uma ofensa à dignidade do trabalhador.
Até o momento, a data do julgamento não foi divulgada.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos dos trabalhadores CLT, confira.
Entenda o julgamento sobre o controle de idas ao banheiro no horário de trabalho
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O TST avaliará se o controle das idas ao banheiro, com impacto no cálculo de bônus, é considerado um dano moral presumido.
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A prática será analisada em relação ao PIV (Programa de Incentivo Variável), que se baseia em metas de produtividade.
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A medida envolve principalmente trabalhadores de teleatendimento, mas a decisão valerá para outras categorias.
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Em 2023, a Terceira Turma do TST considerou a prática um abuso de poder e indenizou uma teleatendente em R$ 10 mil por dano moral.
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As empresas do setor afirmam que o controle é necessário para garantir o atendimento eficiente, seguindo regras da Anatel.
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Os trabalhadores de telemarketing têm jornada de 6h com duas pausas de 10 minutos e um intervalo mínimo de 15 minutos.
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Porém, as empresas não podem impor justificativas ou limitar o tempo das idas ao banheiro.
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Os sindicatos criticam a inclusão de pausas no cálculo de bônus e defendem a negociação das regras com representantes dos trabalhadores.
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O controle das pausas para ir ao banheiro pode configurar assédio moral organizacional, segundo sindicatos.
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Outras informações estão disponíveis no FDR.