Com essa nova lei da aposentadoria os trabalhadores com 55 anos podem ter o benefício aprovado e assim antecipam o descanso. O acesso à aposentadoria especial poderá ser ampliado através de um projeto já em tramitação na Câmara. Para isso devem cumprir alguns requisitos.
A aposentadoria especial foi criado pelo INSS como medida que garante a saúde dos segurados através de uma espécie de “aposentadoria antecipada”. Desde o 2023 na Câmara analisa uma nova lei da aposentadoria especial para os trabalhadores com 55 anos.
A ideia é facilitar o acesso ao benefício através da ampliação dele e assim atender a mais pessoas.
Ampliação da aposentadoria especial para trabalhadores com 55 anos
O Projeto de Lei Complementar 42/23 já passou por diversas mesas e comissões desde 2023. O texto garante a aposentadoria especial ao trabalhador exposto por mais de 15 anos à condições que causem risco à saúde ou à integridade física. São consideradas atividades especiais aquelas expostas a:
- Explosivos;
- Eletricidade;
- Materiais ionizantes;
- Substâncias radioativas e materiais inflamáveis;
- Ambientes de ruídos ou calor excessivos;
- Transporte de valores; e
- Vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.
Valor da aposentadoria especial
O texto também determina que o valor do benefício corresponda a 100% da remuneração do cidadão enquanto ele trabalhava.
Lembrando que neste ano o valor mínimo do benefício do INSS mudou, agora os segurados podem receber pelo menos R$ 1.518. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta qual o valor máximo dos benefícios.
A proposta ainda está em tramitação e a última movimentação do texto foi em agosto de 2024.
Antes de ir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta deve passar pelas comissões Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo que algumas delas já analisaram o texto.
Regras da aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria tem regras bem específicas, com o segurado tento que cumprir o tempo mínimo de contribuição ao INSS + o tempo de exposição ao agente + a idade do cidadão, conforme abaixo:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Ao solicitar a aposentadoria especial o segurado passa por perícia médica. É nesse momento em que ele deve comprovar ao perito que atende aos requisitos básicos.
Regra de transição (art. 21 da EC. 103/2019)
Segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019 e que cumpriam com as regras dessa aposentadoria poderão aproveitar a regra de transição de que considera a somatória da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição. Assim, é necessário atingir os seguintes requisitos:
Tempo de efetiva exposição |
25 anos |
20 anos |
15 anos |
Pontuação mínima |
86 pontos |
76 pontos |
66 pontos |
Nesse caso a carência mínima é de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.
Documentos necessários para a aposentadoria especial
Antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, reúna a documentação necessária:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito.
Os segurados podem pedir o benefício presencialmente em uma agência da Previdência ou ainda pelo aplicativo ou site Meu INSS.