Regra de isenção de IPVA em 2025 beneficia donos deste tipo de carro; confira

Cobrado anualmente de milhares de motoristas brasileiros que possuem um veículo em seu nome, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) conta com regras específicas de pagamento que variam em cada estado. Atualmente, alguns contribuintes podem se isentar do pagamento do tributo. Para tal, é preciso que esses cidadãos se enquadrem na regra de isenção do IPVA em 2025.

Regra de isenção de IPVA em 2025 beneficia donos deste tipo de carro; confira. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Como o imposto é cobrado pelos governos estaduais, as regras que permitem a liberação da isenção de IPVA em 2025 também são definidas pelas gestões de cada estado. Dessa forma, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a recomendação é de que o cidadão fique atento para entender se poderá ser um dos felizardos com o benefício.

Saiba onde é possível contar com a isenção de IPVA em 2025:

  • Atualmente, o benefício é concedido em alguns estados;
  • Em São Paulo, são isentos do pagamento os carros híbridos do imposto que contam com uma potência mínima de 40 kW (54 cv);
  • Além disso, também é preciso que o veículo seja alimentado por um sistema de tensão de no mínimo 150 volts;
  • Por fim, o carro deverá ter o valor máximo de R$ 250 mil;
  • Já no estado de Minas Gerais, o benefício é concedido para carros elétricos ou híbridos;
  • Porém, a isenção está restrita aos carros que tenham sido fabricados no estado;
  • Em Alagoas, o benefício é concedido para os carros elétricos apenas durante o primeiro ano após a compra do veículo;
  • No Distrito Federal, a isenção é mais ampla e beneficia todos os veículos elétricos e híbridos;
  • Em outros estados como no Rio de Janeiro, apesar da não existência de isenção, uma redução no valor do IPVA é concedida;
  • Dessa forma, os veículos híbridos no estado pagam um imposto de 1,5%, enquanto os elétricos realizam o pagamento de uma alíquota de 0,5%.

Confira outras informações sobre a isenção do IPVA neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França: