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Imposto de Renda 2025: passo a passo para evitar erros na declaração

Por Laura Alvarenga
25 de janeiro de 2025
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Declaração simplificada vs Declaração completa: O que muda e qual a melhor opção pra você

Restituição Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda 2025, o foco dos contribuintes começa a se voltar para a organização de documentos. Após o impacto das novas normas da Receita Federal sobre o e-Financeira, o momento agora é de atenção à declaração anual.

Imposto de Renda 2025: passo a passo para evitar erros na declaração. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2025 deve iniciar em 17 de março, com obrigatoriedade para quem se enquadra em uma das três categorias: Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País ou Declaração Final de Espólio.

Contribuintes que possuem CPF precisam verificar se atendem aos critérios exigidos para cada tipo de declaração. Estar atento às regras é essencial para evitar problemas com o fisco e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 terão, como nos anos anteriores, um prazo de aproximadamente 75 dias para enviar suas informações à Receita Federal. A data limite para entrega será 30 de maio de 2025.

O mesmo prazo vale para o pagamento da primeira parcela ou da cota única do imposto. Planejar-se com antecedência é fundamental para evitar contratempos e cumprir as obrigações fiscais dentro do período estipulado.

Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2025?

O uso da declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2025 é altamente recomendado para reduzir erros e agilizar o processo de preenchimento. Embora não garanta a exclusão de retenções na malha fina, essa ferramenta minimiza riscos relacionados a falhas de digitação e transporte de dados.

É fundamental lembrar que a responsabilidade pelas informações apresentadas continua sendo do declarante. Por isso, confira atentamente os dados fornecidos e, se necessário, faça ajustes com base nos documentos que possui para garantir a precisão das informações.

A mudança no prazo de entrega, agora a partir da segunda quinzena de março, visa assegurar que as informações de terceiros estejam disponíveis na declaração pré-preenchida. Enquanto isso, organize comprovantes de despesas dedutíveis e rendimentos, que podem estar armazenados digitalmente ou em papel.

Fique atento a valores não usuais, como indenizações trabalhistas ou rendimentos recebidos acumuladamente, e informe-os corretamente na declaração. A aquisição de imóveis, mesmo sem registro formal, também deve ser declarada, considerando os pagamentos efetuados no ano-calendário. Se o imóvel foi financiado, registre apenas os valores pagos no ano e evite declarar na ficha de dívidas e ônus reais. Já empréstimos e dívidas de cartão de crédito devem ser informados nessa seção específica.

Lembre-se de que a declaração reflete sua situação patrimonial em 31 de dezembro do ano anterior. Certifique-se de que há justificativa para qualquer incremento patrimonial, como rendimentos, vendas ou empréstimos, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos do fisco.

Após a entrega, acompanhe o processamento da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Caso surjam pendências, corrija-as rapidamente para evitar notificações formais. Manter-se atento a cada etapa é essencial para garantir tranquilidade no Imposto de Renda 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Embora o Imposto de Renda 2025 traga mudanças, muitos contribuintes ainda precisarão declarar o imposto. As regras atuais estabelecem que a declaração é obrigatória para quem se enquadrar em determinadas condições.

Quem recebe rendimentos tributáveis ​​anuais superiores a R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 deve declarar. Além disso, quem fez transações na Bolsa de Valores ou possui bens que ultrapassaram R$ 300.000,00 também estão obrigados.

Outras situações que exigem a declaração incluem a obtenção de receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou a venda de imóveis residenciais com autorização do imposto para a compra de outro imóvel no Brasil. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e juros.

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Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Com as propostas em discussão para o Imposto de Renda 2025, algumas pessoas poderão ser isentas da declaração e do pagamento do tributo. A nova medida prevê a isenção para grupos específicos, caso seja aprovada.

Trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 por mês poderão ser dispensados ​​da declaração, dependendo da aprovação da nova faixa de isenção. Além disso, aqueles com rendimentos anuais abaixo de R$ 30.639,90 também continuarão isentos, conforme a regra atual.

Aposentados, pensionistas ou reformados por invalidez, desde que dentro do limite de isenção, também terão direito à isenção. Pessoas com doenças graves, como câncer, HIV ou cardiopatia, poderão ser atendidas mediante apresentação de laudo médico. Essas mudanças têm o potencial de beneficiar milhões de brasileiros, tornando o processo mais simples e reduzindo a quantidade de declarações obrigatórias.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2025?

A isenção é aplicada em situações específicas. Entre os isentos estão:

  • Contribuintes que tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00 (limite atualizado em 2024).

  • Pessoas com rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o total não ultrapasse o teto de isenção.

  • Indivíduos com doenças graves comprovadas, como câncer, AIDS e outras listadas pela legislação.

É importante verificar a tabela de isenção atualizada no site da Receita Federal, pois ela pode sofrer alterações anuais.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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