O trabalhador que precisar se afastar do trabalho devido a uma situação de saúde, pode contar com o pagamento do auxílio-doença 2025. Não há número mínimo ou máximo de parcelas, tudo vai depender da condição de incapacidade que o trabalhador apresentou.
O Benefício por Incapacidade Temporária, como formalmente é chamado o auxílio-doença, passa a ser pago para o trabalhador de carteira assinada em situações que exigem licença médica de mais de 15 dias. O INSS se responsabiliza pelo salário a partir do 16º dia.
Os autônomos a partir do primeiro dia de licença já podem pedir pelo benefício. O perito médico é que vai indicar até quando é preciso que o pagamento seja feito, cobrindo o salário do trabalhador enquanto este está de licença.
Quais os critérios para solicitação do Auxílio-doença 2025?
As exigências para conseguir o auxílio-doença no INSS são apenas duas: cumprir o tempo de carência, e comprovar por perícia médica que de fato está incapacitado.
No caso da carência a exigência são:
- 12 meses de contribuição a INSS antes do pedido do benefício.
Salvo exceções na comprovação dos seguintes casos que garantem isenção da carência de contribuições:
- Doenças adquiridos no trabalhado, ou devido ao trabalho;
- Doenças mentais adquiridas por conta do trabalho:
- síndrome de burnout;
- ansiedade;
- depressão;
- tentativa de suicídio.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave.
Como pedir o auxílio-doença no INSS?
O pedido do auxílio-doença é feito pelo Meu INSS, App ou site, tudo de forma online. Funciona assim:
- Entre no Meu INSS e faça login;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Agora, escolha o serviço desejado;
- Siga os próximos passos preenchendo as informações necessárias.
Outra alternativa, recém adotada, é comparecer até um ponto de atendimento dos Correios. Por lá, um funcionário vai fazer o pedido do auxílio-doença no sistema do INSS, usando o atestado médico que deve ser levado pelo solicitante.
Também por esse meio será feito o agendamento da perícia médica. Uma segunda alternativa é enviar o atestado médico que contenha todas as informações sobre o seu estado de incapacidade, e a partir disso o Atestmed que é a perícia digital, vai conceder o auxílio.