Prazo para MEI excluído do Simples Nacional regularizar a situação termina 31 de janeiro

O microempreendedor individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional e do Simei em 2024 por inadimplência tem uma oportunidade de regularizar sua situação. A quitação dos débitos e o pedido de reenquadramento devem ser feitos até 31 de janeiro de 2025.

Prazo para MEI excluído do Simples Nacional regularizar a situação termina 31 de janeiro. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Essa medida permite que o MEI volte a ter acesso aos benefícios e facilidades do regime tributário. Para evitar novos problemas, é fundamental manter os pagamentos em dia e acompanhar as obrigações fiscais regularmente.

Como o MEI pode voltar ao Simples Nacional e ao SIMEI?

Os microempreendedores individuais que buscam retornar ao Simei devem seguir as seguintes etapas:

Verificação de pendências no MEI

Após realizar a solicitação, o MEI pode monitorar o andamento pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão exibidas no “Relatório de Pendências”, permitindo a regularização antes do prazo final.

Se o pedido para o Simples Nacional for aprovado, o próximo passo é verificar o enquadramento no Simei. Isso pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”, garantindo a finalização do processo.

O MEI que opta pelo Simples Nacional desfruta de benefícios fiscais, como a simplificação no pagamento de tributos e um regime tributário adaptado às pequenas empresas. O Simei, exclusivo para microempreendedores individuais, proporciona ainda mais praticidade para manter as obrigações tributárias em dia.

Como fazer a renegociação das dívidas do MEI?

Os empreendedores com dívidas do Simples Nacional podem aderir ao programa de regularização diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo sistema Regularize, da PGFN. O processo é prático e totalmente digital, garantindo agilidade.

A iniciativa busca facilitar a quitação de pendências tributárias, permitindo que micro e pequenos empresários resolvam suas situações financeiras sem enfrentar barreiras burocráticas.

  1. Entre no Portal do Simples Nacional;

  2. Clique na imagem que indica MEI;

  3. Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;

  4. Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;

  5. O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;

  6. Clique em “Concluir” caso aceite a operação.

Parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União

  1. Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;

  2. Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;

  3. Clique em “Adesão”;

  4. Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;

  5. Clique em na aba “Avançar”;

  6. Em seguida, clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;

  7. Clique em “Simular” para checar os valores;

  8. Selecione o número de parcelas desejado e clique em “Confirmar” para concluir.

Penalidade pelo descumprimento da renegociação das dívidas do Simples Nacional

Empreendedores com dívidas do Simples Nacional têm até 30 dias para quitar os subsídios e cancelar automaticamente o termo de exclusão, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou realização de procedimentos adicionais.

Caso o pagamento não seja feito integralmente, a empresa será restaurada do regime, enquanto os MEIs serão desenquadrados do SIMEI, perdendo benefícios fiscais essenciais. A exclusão pode trazer impactos como dificuldades para emitir notas fiscais, manter contratos e até a perda de alvarás, comprometendo a continuidade do negócio.

O processo para quitar dívidas do Simples Nacional é totalmente digital, garantindo agilidade e eliminando a burocracia para os empreendedores. Entre os benefícios estão descontos de até 100% em juros, multas e encargos, conforme o perfil da dívida.

Os subsídios podem ser parcelados em até 133 vezes, com redução da parcela inicial, conforto mais organização financeira. Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira parcela até 31 de janeiro de 2025.

De acordo com o Sebrae, manterá os impostos em dia, garantia de benefícios como pensão e salário-maternidade para MEIs, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas mesmo após a exclusão, quem acumula dívidas do Simples Nacional ainda pode recorrer.

O prazo para apresentar uma contestação é de 30 dias a partir da recepção da notificação. No entanto, o retorno ao regime só será possível após a quitação total das pendências financeiras. Regularizar as dívidas é essencial para evitar prejuízos e recuperar os benefícios do Simples Nacional.

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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