O microempreendedor individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional e do Simei em 2024 por inadimplência tem uma oportunidade de regularizar sua situação. A quitação dos débitos e o pedido de reenquadramento devem ser feitos até 31 de janeiro de 2025.
Essa medida permite que o MEI volte a ter acesso aos benefícios e facilidades do regime tributário. Para evitar novos problemas, é fundamental manter os pagamentos em dia e acompanhar as obrigações fiscais regularmente.
Como o MEI pode voltar ao Simples Nacional e ao SIMEI?
Os microempreendedores individuais que buscam retornar ao Simei devem seguir as seguintes etapas:
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Acesso aos portais: Entre no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional para iniciar o processo de reenquadramento.
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Solicitação de opções: Solicite a nova opção pelo Simples Nacional e o enquadramento no Simei diretamente nos portais indicados.
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Regularização de pendências: Resolva todas as pendências financeiras e cadastrais até o prazo final. Caso existam débitos, o sistema fornecerá um relatório detalhado com os ajustes necessários.
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Consulta de orientações: Confira instruções detalhadas sobre os procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente.
Verificação de pendências no MEI
Após realizar a solicitação, o MEI pode monitorar o andamento pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão exibidas no “Relatório de Pendências”, permitindo a regularização antes do prazo final.
Se o pedido para o Simples Nacional for aprovado, o próximo passo é verificar o enquadramento no Simei. Isso pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”, garantindo a finalização do processo.
O MEI que opta pelo Simples Nacional desfruta de benefícios fiscais, como a simplificação no pagamento de tributos e um regime tributário adaptado às pequenas empresas. O Simei, exclusivo para microempreendedores individuais, proporciona ainda mais praticidade para manter as obrigações tributárias em dia.
Como fazer a renegociação das dívidas do MEI?
Os empreendedores com dívidas do Simples Nacional podem aderir ao programa de regularização diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo sistema Regularize, da PGFN. O processo é prático e totalmente digital, garantindo agilidade.
A iniciativa busca facilitar a quitação de pendências tributárias, permitindo que micro e pequenos empresários resolvam suas situações financeiras sem enfrentar barreiras burocráticas.
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Entre no Portal do Simples Nacional;
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Clique na imagem que indica MEI;
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Efetue o login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
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Clique em Parcelamento > Parcelamento de Débitos do MEI;
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O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas;
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Clique em “Concluir” caso aceite a operação.
Parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União
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Acesse o Portal Regularize e faça o cadastro com o CNPJ;
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Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números de parcelas;
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Clique em “Adesão”;
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Analise as condições oferecidas para negociação e escolha a mais adequada;
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Clique em na aba “Avançar”;
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Em seguida, clique em “Calcular” para ter acesso ao valor da dívida consolidada;
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Clique em “Simular” para checar os valores;
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Selecione o número de parcelas desejado e clique em “Confirmar” para concluir.
Penalidade pelo descumprimento da renegociação das dívidas do Simples Nacional
Empreendedores com dívidas do Simples Nacional têm até 30 dias para quitar os subsídios e cancelar automaticamente o termo de exclusão, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal ou realização de procedimentos adicionais.
Caso o pagamento não seja feito integralmente, a empresa será restaurada do regime, enquanto os MEIs serão desenquadrados do SIMEI, perdendo benefícios fiscais essenciais. A exclusão pode trazer impactos como dificuldades para emitir notas fiscais, manter contratos e até a perda de alvarás, comprometendo a continuidade do negócio.
O processo para quitar dívidas do Simples Nacional é totalmente digital, garantindo agilidade e eliminando a burocracia para os empreendedores. Entre os benefícios estão descontos de até 100% em juros, multas e encargos, conforme o perfil da dívida.
Os subsídios podem ser parcelados em até 133 vezes, com redução da parcela inicial, conforto mais organização financeira. Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira parcela até 31 de janeiro de 2025.
De acordo com o Sebrae, manterá os impostos em dia, garantia de benefícios como pensão e salário-maternidade para MEIs, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas mesmo após a exclusão, quem acumula dívidas do Simples Nacional ainda pode recorrer.
O prazo para apresentar uma contestação é de 30 dias a partir da recepção da notificação. No entanto, o retorno ao regime só será possível após a quitação total das pendências financeiras. Regularizar as dívidas é essencial para evitar prejuízos e recuperar os benefícios do Simples Nacional.