Após uma série de mudanças, a revogação da nova lei do PIX que previa a fiscalização das transferências acima de R$ 5 mil trouxe benefícios para milhões de brasileiros. Isso porque o recuo do Governo Federal liberou algumas instituições financeiras da obrigatoriedade de envio de informações para a Receita Federal.
Criada especialmente para regulamentar o envio de informações tanto sobre o PIX quanto sobre o uso do cartão de crédito, a medida previa a existência da obrigação para todas as empresas financeiras. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, isso também incluia as “fintechs” e as instituições de pagamento na nova lei do PIX.
No entanto, com o recuo do Ministério da Fazenda sobre a nova lei, mais de 200 instituições financeiras continuarão sem ter a obrigação de enviar o relatório. Dessa forma, os brasileiros que possuem contas na instituição não terão as informações sobre suas movimentações financeiras enviadas obrigatoriamente para a Receita Federal.
Entenda como fica a prestação de contas com a nova lei do PIX:
- Com a mudança na legislação, os clientes que possuem conta em “fintechs” não terão o relatório dos PIX e cartões de crédito enviados para a Receita;
- No entanto, vale lembrar que isso não isenta o cidadão do pagamento do Imposto de Renda caso ele se enquadre nos critérios de pagamento do tributo;
- Além disso, nas instituições bancárias tradicionais, o envio do relatório para a Receita Federal continuará a ser enviado;
- Para esse tipo de banco, o envio é realizado a partir de movimentações financeiras de R$ 2 mil;
- Por isso, é fundamental que o cidadão obedeça aos critérios definidos pela Receita Federal e realize o envio da declaração do Imposto de Renda.
Confira neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França, como realizar o envio do Imposto de Renda: