Apesar de os aposentados costumarem pedir esse tipo de revisão, os benefícios do INSS não são calculados a partir da quantidade de salários mínimos. O Instituto adota outro tipo de sistema para fazer o cálculo do valor recebido pelo cidadão; veja agora como ele é feito.
É comum que os aposentados peçam a revisão do benefício alegando que ao longo dos anos o valor do pagamento foi reduzido, deixando de corresponder ao mesmo número de salários mínimos. Isso acontece porque eles acreditam que o Instituto adota o número de salários para o cálculo, o que não é verdade.
O próprio Instituto Nacional do Seguro Social alerta que “os benefícios não estão atrelados ao salário mínimo”, exceto quando se trata do piso dos benefícios, nesse caso o INSS paga o valor correspondente ao salário mínimo.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre os descontos indevidos nos benefícios.
Como é o cálculo dos benefícios do INSS?
Até 1991 o INSS realmente calculava os benefícios com base no número de salários-mínimos.
Mas, com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, isso mudou e os benefícios foram desvinculados do salário mínimo.
Assim, para o teto das aposentadorias o Instituto Nacional do Seguro Social passou a fazer a correção a partir Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para esses benefícios o reajuste acaba sendo menor que o aplicado ao salário mínimo.
No caso dos benefícios acima de um salário mínimo o reajuste foi de 4,77%. Já para o piso salarial o governo federal adotou um reajuste de 7,5%.
Assim, quem recebeu até dezembro de 2024 o valor de R$ 2.824 não deve entender que o seu benefício correspondia a dois salários mínimos.
Para esses segurados o valor agora não será de R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos.
“Se o benefício foi concedido há um ano ou mais, e o valor atual é de R$ 2.824, o reajuste a ser aplicado vai ser de 4,77%. Portanto, nesse exemplo, o beneficiário passará a receber R$ 2.958,70 (R$ 2.824 + 4,77%)”, explica o INSS.