Os idosos que estão percebendo aumento no valor da conta de energia elétrica, podem solicitar descontos na sua fatura. Com as informações trazidas hoje (23) pelo FDR, o consumidor será capaz de fazer valer o seu direito e diminuir a cobrança mensal.
O programa Tarifa Social tem mais de 20 anos, pois a lei que deu origem ao benefício foi publicada em 2002.
Desde então, milhares de famílias veem se beneficiando com redução na cobrança da sua fatura de energia elétrica, sobrando espaço dentro do orçamento familiar.
Os idosos de baixa renda que sentem a cobrança de energia elétrica pesando no bolso, podem solicutar a sua redução e conseguir economizar até 65%.
Quem tem direito a Tarifa Social
Atendendo aos critérios da Tarifa Social automaticamente a companhia de energia elétrica já libera os descontos, após cruzamento de dados com a base de assistência social.
O titular da conta é quem deve preencher aos requisitos como:
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos no mês, desde que a família tenha um membro com alguma deficiência que dependa de aparelho ligado a energia elétrica.
Quais os descontos da Tarifa Social
Os descontos da Tarifa Social vão depender do consumo de energia elétrica da família. Isso porque, quanto mais consumo for registrado menor será a redução.
Além disso, os titulares que comprovarem ser indígenas ou quilombolas recebem um desconto ainda maior.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |
Quilombola e Indígena |
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Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Como solicitar a Tarifa Social?
Não é preciso solicitar a Tarifa Social, atendendo aos critérios exigidos pelo programa automaticamente os descontos são concedidos.
Caso cumpra com os requisitos, mas ainda não esteja recebendo o benefício, o problema pode estar no CadÚnico ou na companhia de energia. Veja como resolver nesta matéria escrita por mim.