Uma nova lei da aposentadoria pode trazer alívio para milhões de trabalhadores brasileiros. O Projeto de Lei Complementar 42/23, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem como objetivo facilitar o acesso à aposentadoria especial, reduzindo a idade mínima para 55 anos e ampliando os direitos de quem atua em condições prejudiciais à saúde.
Prevista na legislação brasileira, a lei da aposentadoria especial beneficia trabalhadores que desempenham atividades expostas a agentes nocivos, como substâncias químicas, condições insalubres ou perigosas. De acordo com matéria da Uol, esse tipo de aposentadoria é concedido antecipadamente, levando em conta o desgaste físico e mental enfrentado ao longo da carreira.
Mudanças na lei da aposentadoria
- Redução da idade mínima: a proposta reduz a idade mínima para a aposentadoria especial, permitindo que trabalhadores se aposentem mais cedo;
- Aumento do valor do benefício: o valor da aposentadoria especial será equivalente a 100% do salário de contribuição, garantindo uma renda mais justa para os trabalhadores;
- Ampliação do número de beneficiários: a proposta busca ampliar o número de trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial, incluindo aqueles que trabalham em condições consideradas perigosas, como vigilantes e transportadores de valores.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, diz como dá para escapar do pente-fino do INSS seguindo estes passos.
Quem se enquadra na lei da aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar:
- Exposição a agentes nocivos: é necessário comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor excessivo, substâncias químicas, etc;
- Tempo de contribuição: o tempo de contribuição necessário varia de acordo com o tipo de atividade e o agente nocivo;
- Idade mínima: a idade mínima para a aposentadoria especial será definida pelo projeto de lei, mas a expectativa é que seja menor do que a idade prevista na reforma da Previdência.
Como comprovar o tempo de exposição?
Para comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos, o trabalhador deverá apresentar documentos como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudos técnicos emitidos por profissionais qualificados;
- Documentação da empresa que comprove as condições de trabalho.