Famílias de baixa renda se beneficiam com nova regra do governo sobre cashback

As famílias de baixa renda foram surpreendidas com um benefício garantido pela Reforma Tributária: elas possuem direito a receber a devolução (cashback) de impostos. A ideia é garantir que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos. 

Famílias de baixa renda se beneficiam com nova regra do governo sobre cashback
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

Isso porque na compra de qualquer mercadoria, as famílias de baixa renda e as famílias mais ricas pagam o mesmo imposto. Porém, os mais pobres acabam consumindo parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.

Segundo o InfoMoney, para corrigir a distorção, o Governo Federal inseriu o cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único. 

Quanto será devolvido no cashback de impostos para as famílias de baixa renda?

Segundo a especialista Lila Cunha, o texto da Reforma Tributária já incluí na devolução de impostos, por meio do cashback os seguintes valores:

  • 100% de devolução de CBS (parte federal do imposto) na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações;

  • 20% da devolução para os outros itens comprados. 

Além disso, o gás e as contas de consumo também terão 20% de desconto de IBS (imposto estadual), valor que pode ser ampliado por estados e municípios. 

Como famílias de baixa renda podem garantir o cashback dos impostos?

A forma ainda será definida pelo Governo Federal. Uma das chances é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. 

Cesta básica: veja lista de produtos que serão isentos de impostos após reforma tributária

  • Arroz;

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Fórmulas infantis;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha de trigo;
  • Grão de milho;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo;
  • Aveias;
  • Pão francês;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal;
  • Mate;
  • Fórmulas Dietoterápicas.