Adeus prova de vida do INSS: governo toma atitude surpreendente sobre essa obrigação

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tomou uma atitude que mais uma vez muda a realização da prova de vida. A ideia é evitar que as pessoas que não estão sendo encontradas no cruzamento de dados públicos, não sejam prejudicadas sem a comprovação de vida.

prova de vida
Adeus prova de vida do INSS: governo toma atitude surpreendente sobre essa obrigação
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A prova de vida do INSS serve para comprovar que aquele cidadão, normalmente idoso, continua vivo e recebendo seu salário. Assim, o governo evita que a quantia esteja sendo desviada por terceiros e sendo recebida por quem de fato tem direito a ela. 

Porém, ao exigir que anualmente o cidadão compareça até o banco onde recebe seu salário para fazer o reconhecimento biométrico, o governo acaba forçando a saída desses idosos de suas casas. Alguns debilitados ou até acamados, eram obrigados a ir pessoalmente ao bancos. 

Diante de uma série de polêmicas, o governo decidiu que a responsabilidade pela prova de vida não é mais do segurado, mas sim do INSS. É o Instituto quem deve procurar formas de comprovar que o cidadão está vivo. 

O que muda na prova de vida do INSS?

Um decreto liberado pelo governo federal no dia 17 de janeiro suspende a prova de vida presencial pelo INSS. Isso quer dizer que:

  • Ninguém vai ser chamado para realizar a prova de vida pessoalmente nas agências do INSS pelos próximos seis meses;
  • Logo, ninguém corre o risco de ficar sem o pagamento do seu benefício.

A convocação para a comprovação de vida de forma presencial, em uma agência, acontece apenas se o Instituto não conseguir identificar registros do cidadão em alguma das suas bases de dados. 

Ou seja, nem todos necessitam participar dessa prova presencial, isso acontece apenas quando não há registro do idoso nos campos de busca do INSS. 

O que vale como prova de vida do INSS em 2025?

Será papel do INSS buscar por métodos de comprovação de vida por meio de opções como:

  • acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O calendário de pagamentos do INSS para esse ano se mantém normal, confira a programação:

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com