Receber a notícia de demissão em 2025 é sempre ruim. A falta de uma fonte de renda desperta desespero no trabalhador, mas há algumas proteções trabalhistas que liberam dinheiro após a demissão e que podem ser usados para passar esse período até encontrar um novo emprego.
A demissão sem justa causa, do trabalhador com carteira assinada, dá acesso a uma série de benefícios trabalhistas. Esse dinheiro pode ser usado para bancar as contas da casa enquanto não encontra um novo emprego.
Ou ainda, a quantia pode servir para abrir uma empresa, começar um novo emprego e criar sua autonomia financeira.
Demissão sem justa causa garante benefícios
Quando a empresa não consegue mais manter seu funcionário, seja devido a falta de orçamento, reorganização do corpo de colaboradores, ou por qualquer outra razão, acaba confirmando a demissão sem justa causa.
Para que este trabalhador não seja prejudicado, alguns benefícios são garantidos por lei nessa situação. Como:
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão (inclusive eventuais horas extras e adicional noturno);
- Aviso prévio indenizado, se for o caso;
- 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencido, se houver;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
- Multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa a título de FGTS;
- Permissão para sacar o saldo total do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
Financeiramente, esse processo de demissão é mais vantajoso para o empregado do que para o empregador.
Saque rescisão do FGTS
Ao ser demitido sem justa causa é possível fazer o saque rescisão do FGTS e receber tudo o que foi acumulado no fundo durante o período de contrato de trabalho.
O pedido de saque-rescisão do FGTS não precisa ser feito pelo trabalhador. Ao ser constatada a demissão, automaticamente a empresa vai dar baixa nos documentos do funcionário em seu sistema.
Usando bases como o eSocial a empresa confirma que o funcionário já não faz mais parte do seu quadro de colaboradores. A partir disso, o sistema da Caixa Econômica é avisado sobre a demissão, e o trabalhador recebe uma chave numérica que será apresentada nos saques presenciais.
Existem três opções de recebimento do saque-rescisão:
Com conta bancária registrada no aplicativo
- Em até cinco dias úteis após a baixa da carteira nos sistemas do eSocial, o dinheiro é transferido da Caixa para a conta cadastrada.
Quando não há conta bancária registrada no aplicativo
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Selecione “Saque digital” e escolha “Saque-rescisão”;
- Confirme que preenche aos requisitos;
- Cadastre a conta onde deseja receber;
- Espera a transferência que acontecerá em até 5 dias úteis.
Saque em uma unidade da Caixa
Válido para agência da Caixa, ou casa lotérica.
- Compareça até a unidade da Caixa mais próxima;
- Solicite a liberação do saque-rescisão;
- O dinheiro pode ser transferido para uma conta informada, ou recebido em mãos.
Como calcular o valor da multa do FGTS ao ser demitido?
Ao ser demitido sem justa causa, por razões ligadas à empresa, o trabalhador terá direito de receber a multa do FGTS.
A quantia é calculada em 40% do que o trabalhador recebeu em depósitos ao longo do contrato de trabalho, ainda que ele tenha feito resgates e alterado o valor disponível.
Isso significa que se por cinco anos de serviço foram feitos R$ 10 mil em depósitos na conta, e o cidadão resgatou R$ 2 mil de saque-aniversário, o cálculo será sobre os R$ 10 mil e não sobre R$ 8 mil. Em outras palavras, vale a quantia que foi depositada pelo empregador.
Para calcular funciona assim:
- Some tudo o que foi depositado na conta do Fundo de Garantia pelo empregador;
- Multiplique a quantia por 40%;
- O valor final é o quanto será recebido de multa rescisória.
O que é depositado em lucro do FGTS, aquela quantia paga todos os anos pela Caixa Econômica, não entra no cálculo do valor da multa do FGTS.
Quem opta pela demissão em comum acordo tem direito a 20% da multa, e consegue sacar 80% do valor total do Fundo de Garantia.
A multa rescisória será paga pelo empregador diretamente na conta do Fundo de Garantia do funcionário, em um prazo de 10 dias úteis após a demissão.
É possível acompanhar quando o depósito for feito por meio do App FGTS, e em seguida solicitar a transferência junto com o saque rescisão.
Pagamento do seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito de receber o seguro-desemprego, são no máximo cinco parcelas. O cálculo do valor das parcelas é feito com base na média dos três últimos salários do trabalhador aplicado sobre a seguinte tabela:
- Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11;
- O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente para o ano de 2025.
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Requisitos para receber o seguro-desemprego
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.