Ao realizar o cadastro como MEI, o microempreendedor individual passa a ter que cumprir algumas obrigações. Anualmente é preciso que o cidadão realize o envio da declaração do MEI que deve conter dados sobre o faturamento obtido pelo microempreendedor ao longo do ano. Em 2025, o prazo para envio do documento já foi iniciado.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é obrigação do MEI realizar o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O documento comprova que o cidadão que está cadastrado como MEI de fato se enquadra na categoria. Isso porque a declaração traz detalhes do faturamento do MEI, que é limitado.
Confira os prazos que devem ser cumpridos pelo MEI em 2025:
- Neste ano, os empreendedores que fazem parte da categoria tiveram o prazo de envio aberto já no dia 1º de janeiro;
- O procedimento continuará aberto e disponível para os MEIs até o dia 31 de maio de 2025;
- Quem não cumprir o prazo poderá acabar sendo multado;
- O valor da cobrança é de, no mínimo, R$ 50;
- No entanto, ele poderá variar de acordo com o faturamento obtido pelo microempreendedor ao longo do ano;
- Vale lembrar que o documento deve ser enviado independente do MEI ter ou não obtido alguma renda no ano de 2024;
- Atualmente, é possível realizar o envio online por meio do Portal do Simples Nacional, o que permite maior praticidade para quem é MEI;
- Ao entrar no portal ele deverá informar o seu CNPJ e os detalhes sobre o faturamento obtido ao longo do ano com sua atividade;
- Caso tenha ultrapassado o valor de R$ 81 mil durante o ano, o MEI deverá solicitar o reenquadramento da empresa como ME (microempresa).