O bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida dos aposentados do INSS está suspenso por seis meses. A Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante a medida a partir de 1º de janeiro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
A prova de vida, obrigatória por lei para todos os aposentados do INSS, continua sendo realizada anualmente. Desde 2023, o INSS passou a verificar os dados de forma automática, utilizando taxas em sistemas oficiais, sem exigência de posições dos beneficiários.
A mudança no processo não elimina a comprovação de vida, mas simplifica o procedimento, dispensando visitas a bancos ou agências do INSS. A iniciativa visa facilitar o acesso e evitar transtornos aos aposentados do INSS.
“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Como funciona a comprovação de vida dos aposentados do INSS?
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
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Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
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Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
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Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
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Vacinação;
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Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
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Votação nas eleições;
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Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
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Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.