Comunicado para aposentados do INSS: nova regra impede suspensão de benefícios por falta de prova de vida

O bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida dos aposentados do INSS está suspenso por seis meses. A Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial da União (DOU), garante a medida a partir de 1º de janeiro de 2025, com possibilidade de prorrogação.

Comunicado para aposentados do INSS: nova regra impede suspensão de benefícios por falta de prova de vida. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A prova de vida, obrigatória por lei para todos os aposentados do INSS, continua sendo realizada anualmente. Desde 2023, o INSS passou a verificar os dados de forma automática, utilizando taxas em sistemas oficiais, sem exigência de posições dos beneficiários.

A mudança no processo não elimina a comprovação de vida, mas simplifica o procedimento, dispensando visitas a bancos ou agências do INSS. A iniciativa visa facilitar o acesso e evitar transtornos aos aposentados do INSS.

“O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Como funciona a comprovação de vida dos aposentados do INSS?

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.