O que mudou na lei do farol? Atenção para não pegar multa gravíssima

Embora a Lei do Farol tenha sido criada em 2016, no ano de 2021 ela foi modificada e alterada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Desde então, esta lei de nº 14.071/2020 tem confundido alguns motoristas que não sabem quais as regras que estão valendo. 

lei do farol
O que mudou na lei do farol? Atenção para não pegar multa gravíssima
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Ao ser criada em 2016, ogrande objetivo da lei do farol foi aumentar a segurança no trânsito. Na época o entendimento era de que o farol poderia ser usado como um sinalizador de que havia veículo transitando naquele espaço, e assim evitar colisões. 

Hoje, essa legislação ainda existe, mas possuí algumas especificações que tornaram as regras mais brandas. Inclusive dispensando o uso dos faróis baixos durante o dia para um modelo específico de carro. 

O que diz a lei do farol?

Em 2021 foi alterado o texto da lei que trata sobre o uso de faróis durante o dia e a noite. O objetivo foi tornar as regras menos severas ao diminuir a necessidade de uso desse artifício.

Desde então, a legislação diz que:

Em resumo, a principal mudança é que os faróis baixos só passam a ser obrigatórios durante o dia quando o veículo estiver circulando por rodovias de pista simples. 

Por exemplo, nas rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado.

Enquanto isso, nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.

O que acontece se não ligar os faróis?

Quem não manter os faróis ligados conforme prevê a lei vai ter que lidar com consequências como:

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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