Salário mínimo alterado em 2025: valor de quase R$ 2 mil já é uma realidade

Enquanto a grande maioria dos brasileiros tem que lidar com um salário mínimo de R$ 1.518, há outros que receberão mais de R$ 2.000 por esse piso. São pessoas que vivem em um estado específico e que trabalham em profissões que não seguem a determinação nacional.

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Salário mínimo alterado em 2025: valor de quase R$ 2 mil já é uma realidade
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Existe o salário mínimo do país, que é usado pela maioria das categorias trabalhistas e que foi constituído pela equipe econômica federal. E também existe o salário mínimo estadual, aprovado pelos deputados de uma região, e sancionado pelo governador do estado.

O piso salarial do país em 2025 é de R$ 1.518. Mas no estado do Paraná, o Decreto 4770/2024 definiu o salário mínimo entre R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês. Isso significa que a quantia vale exclusivamente para quem trabalha em determinas categorias dentro desta região.

Valor do salário mínimo no estado do Paraná

O salário mínimo do estado do Paraná atende profissionais que não têm acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou ainda, uma lei própria definindo seu piso salarial. 

Além desses trabalhadores, o piso paranaense também é uma referência para as outras categorias, e pode servir como base de negociação salarial entre os empregados e a base patronal.

O valor de salário é dividido em quatro faixas salariais, que atendem a uma série de categorias listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Entre os anos 2023 e 2024 houve reajuste de valor que proporcionou aumento do piso em:

  • Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94 – Atende ao grande Grupo 6 da CBO;
  • Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02 – Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO;
  • Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86 – Grandes Grupos 7 e 8 da CBO;
  • Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88 – Grande Grupo 3 da CBO.

Quais categorias usam o salário mínimo do Paraná?

De acordo com a CBO, os grupos de profissionais que usam o salário mínimo estadual como referência são:

  • Grupo 6: trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca;
  • Grupos 4, 5 e 9: trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção;
  • Grupos 7 e 8: trabalhadores da produção de bens e serviços industriais;
  • Grupo 3: técnicos de nível médio.