Responsável por fiscalizar as movimentações financeiras tanto de pessoas físicas quanto de empresas, a Receita Federal atua em todo o país. No entanto, é comum que muitos cidadãos não saibam quais detalhes da vida financeira de cada um o órgão federal é capaz de saber. Confira nesta matéria tudo que a Receita Federal sabe da sua vida e o impacto que isso pode ter.
Atualmente, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, a Receita Federal conta com o auxílio de outras instituições para saber os detalhes da vida financeira de cada um. Isso porque, atualmente, diversas empresas têm a obrigação de enviar relatórios periódicos para a Receita Federal.
Isso inclui instituições financeiras como bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimentos e financeiras, por exemplo. Dependendo do valor da movimentação realizada por meio dessas empresas, é preciso que um comunicado seja enviado para a Receita Federal informando os detalhes da transação financeira.
Atualmente essas informações já são usadas para auxiliar o cidadão no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Isso porque o modelo de declaração pré-preenchida já conta com essas informações enviadas previamente para a Receita Federal.
Dessa forma, dependendo do valor movimentado anualmente pelo cidadão, existirá a exigência de que ele realize o pagamento do Imposto de Renda. Para 2025, a proposta do Governo Federal é de que seja obrigatório o pagamento para quem recebe acima de dois salários mínimos.
Veja a lista completa de informações que já são fiscalizadas pela Receita Federal:
- Vínculo com empresas;
- Bens e direitos;
- Imóveis, compras de bens e serviços registrados no CPF;
- Transações imobiliárias;
- Compras de alto valor;
- Rendimentos;
- Salários, aposentadorias, alugueis, dividendos, lucros, ganhos de capital;
- Rendimentos tributáveis e isentos, incluindo aposentadorias, pensões e dividendos;
- Dívidas e Ônus;
- Empréstimos e financiamentos em aberto;
- Doações e Heranças;
- Valores recebidos ou transferidos a terceiros;
- Saldos e movimentações financeiras;
- Operações de câmbio;
- Vínculos empregatícios;
- Importações e exportações;
- Contribuições e pagamentos previdenciários;
- Dívidas tributárias e previdenciárias, além de débitos inscritos na dívida ativa.
Veja outros detalhes sobre o envio da declaração do Imposto de Renda neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França: