Haddad dá isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 3.036

Na última quarta-feira (15) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que o governo federal pretende aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda. Essa prática tem se tornado comum, já que desde 2023 o poder público aumenta a linha de renda para isentos. 

isenção imposto de renda
Haddad dá isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 3.036
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Desde que deu início ao seu terceiro mandato, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem aumentado a faixa de isenção do Imposto de Renda todos os anos. Sendo cautelosa a equipe econômica adota a isenção para quem fatura até dois salários mínimos por mês.

A regra deve ser mantida neste ano. Até porque algumas atitudes do atual governo têm causado desconforto no mercado financeiro. No ano passado ao ser anunciado que a faixa de isenção subiria para R$ 5 mil em 2026, a reação foi um aumento inédito do dólar.

Para esse ano a alteração será menor, e quem ganhou até R$ 5 mil no ano passado continua sendo obrigado a entregar sua declaração de rendimentos e fazer os pagamentos necessários. Nesta terça-feira (14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou essa informação. 

“É a orientação que nós recebemos do presidente [Lula]”, disse Haddad, segundo o g1, referindo-se à correção da faixa de isenção para o patamar atual de dois salários mínimos, mas sem dizer qual será a nova quantia. 

Qual será a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025?

Caso seja confirmado o limite, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 será de dois salários mínimos atuais. Isso significa que:

  • Passa de R$ 2.640 em 2024;
  • Para R$ 3.036 em 2025. 

Para formalizar esse limite o Congresso Nacional precisa aprovar um projeto enviado pelo presidente da República. A expectativa é de que isso ocorra depois da votação para presidente da Câmara e Senado Federal que ocorre todos os anos. 

Outro ponto importante é que o Ministério da Fazenda planeja como esse aumento da isenção vai ser compensado. Isso porque, há impactos para o orçamento público e que precisam ser aprovados. 

“Prioridade agora é ajustar o Orçamento à legislação que foi aprovada no final do ano passado e, na sequência, nós vamos tomar providências para isso. Deve ter uma atualização [para 2 salários mínimos]. Nós estamos considerando essa possibilidade para manter o ritmo de incremento, de mudança da faixa de isenção”, disse o ministro da Fazenda, segundo o Poder 360.

A quantia ainda não compensa a inflação, logo a defasagem na tabela do IRPF obriga mais pessoas a pagarem pelo imposto. 

Os cálculos da a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2026

Para esse ano expectativa é de que quem tem rendimento mensal igual a R$ 3.036 não será tributado, ou seja, não precisará pagar pelo Imposto de Renda. O valor atual equivale a dois salários mínimos por mês.

Diante disso, caso as mudanças mais severas para 2026 sejam confirmadas ela traria um impacto de:

  • Como é hoje: quem ganha até 2 salários mínimos não paga Imposto de Renda;
  • Como pode ficar em 2026: quem ganha até R$ 5 mil não pagará Imposto de Renda. 

Embora a medida pareça benéfica para muitos, os especialistas temem o impacto fiscal. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a ampliação da faixa de isenção custaria de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões por ano.

Já que deixaria isentos da cobrança 30 milhões de contribuintes, são 16 milhões a mais do que hoje. 

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025

Ainda não foi divulgado oficialmente o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025, há chances dos valores referentes a rendimentos tributáveis e não tributáveis serem atualizados.

Para ter um parâmetro, em 2024 foram obrigados a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.