Atenção, MEI! Declaração anual já pode ser enviada para a Receita Federal

Está aberto o prazo para que o MEI (Micro Empreendedor Individual) envie sua declaração anual de faturamento referente ao ano de 2024. Essa declaração serve para que a Receita Federal confira se os valores declarados são os mesmos dos registrados em sistema.

Dentre as obrigações do MEI está o preenchimento e envio da DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). Esse documento serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os seus ganhos durante todo o ano.

Isso porque, nem todo novo serviço prestado pelo micro empreendedor é obrigatório emitir uma nota fiscal. O documento que registra o quanto foi pago pelo serviço ou venda de produto só é obrigatório quando é feito para outra empresa.

Ou ainda, quando o serviço foi prestado para órgãos públicos e se a pessoa física (cliente) fizer a solicitação da nota. Logo, para a Receita é importante saber quais foram os ganhos do MEI para entender se ele respeitou o limite de renda permitido para a categoria.

Para ser um micro empreendedor e pagar menos impostos que os demais não é permitido ganhar mais que R$ 81 mil por ano. Caso a soma tenha ultrapassado esse valor o empreendedor paga um imposto adicional e pode ser convidado a mudar sua categoria.

 Quem precisa enviar a declaração do MEI neste ano?

Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2025 todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado.

A Receita Federal obriga que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de ser excluído do regime do micro empreendedor.

O MEI é atualmente o regime mais vantajoso dentro do Simples Nacional, onde os tributos são unificados e barateados.

Por iso, para não ser prejudicado é preciso que enviem o DASN-SIMEI:

Qual o prazo para enviar a declaração do MEI?

O prazo para envio da declaração do MEI já está aberto desde esse mês de janeiro. Os empreendedores deverão acessar o portal online do Simples Nacional onde o documento deve ser preenchido, dentro da data:

Passado esse prazo o autônomo está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.

No entanto, deixar de enviar a declaração não traz prejuízos apenas financeiros, mas também burocráticos. Por exemplo, correndo o risco de ser excluído desse regime por sonegação.

Como enviar a declaração anual do MEI

Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até 31 de maio, o IRPF é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.

Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:

Por estar dentro do regime MEI, não há necessidade de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

O encaminhamento das informações será feita conforme o passo a passo:

Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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