Morte do devedor: confira quais dívidas deixam de existir e quais não têm perdão

A morte de um familiar sempre é um momento triste para a família. Mas além da questão emocional, também pode trazer algumas questões burocráticas, que são difíceis de lidar, como as dívidas do devedor. Muitos brasileiros não sabem e possuem dúvidas: o que fazer quando o devedor morre? Quais são as dívidas que deixam de existir e quais não têm perdão? 

Morte do devedor: confira quais dívidas deixam de existir e quais não têm perdão
Imagem: FDR

 

Existem dívidas que podem ser anuladas após a morte do devedor, porém, outras persistem e ainda precisam ser quitadas após o óbito. As que estão cobertas por seguros previstos em contrato, como empréstimos consignados, pessoais e financiamento imobiliário, são quitados após a morte do devedor pelo fundo do seguro.

Porém, as demais dívidas serão pagas. Segundo a Istoé, isso não significa que o herdeiro vai pagar as dívidas com o próprio bolso. Quem paga a dívida é o próprio falecido, com bens materiais deixados em vida.

Quais são as dívidas perdoadas e quais devem ser pagas após a morte do devedor? 

O que fazer com as dívidas de quem já faleceu?

Yasmin Souza, especialista do FDR, comenta sobre oportunidades para pagar dívidas, confira.

YouTube video player
Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
Sair da versão mobile