O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou mudanças na aposentadoria que vão afetar milhares de idosos em 2025. As alterações já estão sendo aplicadas desde o dia 1º de janeiro e envolvem tanto as regras de concessão, quanto o valor dos benefícios.
O ano começou com mudanças na aposentadoria que vão afetar mais de 40 milhões de pessoas. As alterações envolvem as regras de aprovação e os valores dos benefícios previdenciários. Descubra agora tudo que mudou neste ano.
Novo valor da aposentadoria em 2025
O piso do INSS, menor valor de benefício, é adotado o salário mínimo, sendo assim, os segurados agora receberão, pelo menos, R$ 1.518 por mês.
Por outro lado, para correção do teto dos benefícios, maior valor pago, o Instituto utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), deste modo, os segurados receberão benefícios de até R$ R$ 8.157,41.
Esse não é o único tópico de alteração da portaria publicada pelos ministérios da Previdência e Fazenda, ela também altera:
Benefícios especiais
- Para o pescador: equivalente a um salário mínimo;
- Para o mestre de rede: equivalente a dois salários mínimo, ou seja, R$ 3.036
- Para o patrão de pesca: equivalente a três salários mínimo, ou seja, R$ 4.554, com acréscimo de 20%.
- Para os seringueiros e seus dependentes: R$ 3.036,00
Salário-família
Agora o valor pago por filho ou equiparado, de até quatorze anos ou inválido de qualquer idade, será de R$ 65,00.
Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase
- O valor foi reajustado para R$ 2.108,31.
Demandas judiciais
- No caso das demandas judiciais o valor máximo pago pelo INSS agora é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Benefícios acima do teto
- Os benefícios com valor acima dos R$ 163.148,20 (cento e sessenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e vinte centavos) serão pagos apenas após autorização expressa do Gerente-Executivo do INSS.
- Tanto o piso quanto o teto do INSS já estão valendo para a folha de pagamento de janeiro, com repercussão em fevereiro.
Mudanças nas regras da aposentadoria em 2025
Neste ano o INSS mudou pontos como a idade mínima, tempo de contribuição e a regra de pontos:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O INSS exige que o contribuinte cumpra determinado tempo mínimo de contribuição + idade mínima, que passam a ter os seguintes requisitos mínimos:
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Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
30 anos |
59 anos |
Homem |
35 anos |
64 anos |
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como solicitar a aposentadoria sem atender ao requisito de idade mínima.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Nessa modalidade de aposentadoria o segurado deve cumprir determinado tempo mínimo de contribuição e atingir a pontuação mínima exigida:
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Tempo mínimo de contribuição |
Pontuação mínima |
Mulher |
30 anos |
92 pontos |
Homem |
35 anos |
102 pontos em |
Aposentadoria do professor
São duas modalidades de aposentadoria dos professores:
Regra de pontos
É necessário atingir a pontuação mínima, cumprir com o tempo mínimo de contribuição ao INSS durante o magistério:
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Tempo mínimo de contribuição |
Somatório da idade com o tempo de contribuição |
Mulher |
25 anos |
87 pontos |
Homem |
30 anos |
97 pontos |
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição
Nesse tipo o segurado deve cumprir com o tempo mínimo de contribuição e com a idade mínima:
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Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
25 anos |
54 anos |
Homem |
30 anos |
59 anos |