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Governo revela possibilidade no imposto de renda que alegra trabalhadores que ganham até R$ 3.036

Por Marina Costa Silveira
24 de janeiro de 2025
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Restituição do Imposto de Renda: Receita paga hoje (30) o último lote de 2025; veja como consultar

Dedução Imposto de Renda ─ (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A possibilidade de isenção no Imposto de Renda para aqueles que recebem dois salários mínimos pode estar mais perto do que nunca: o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o objetivo do Governo Federal é garantir a isenção para os brasileiros que recebem até R$3.036. 

Atualmente, a isenção é para salários até R$2.824. Porém, para o novo valor garantir a isenção no imposto de renda para os trabalhadores, a medida precisará ser aprovada junto ao plano orçamentário de 2025.

Segundo a Folha de S.Paulo, o ministro informou que a votação para o orçamento deste ano é prioridade e na sequência, seguirão para a aprovação de projetos relacionados ao IR.

Além disso, o governo também está discutindo uma promessa de campanha do presidente Lula: a isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Aqueles que recebem mais de R$2.834;

  • Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2024;

  • Ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como heranças, indenizações ou rendimentos da poupança;

  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor;

  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou geraram lucro tributável;

  • Quem possui bens avaliados acima de R$ 800 mil;

Veja quais são os documentos necessários para fazer a declaração. 

Confira quem está isento do Imposto de Renda em 2025

A especialista Danielle Santana reuniu uma lista com os brasileiros que estão isentos do IR. Além de brasileiros que recebem até R$2.834, o benefício também está disponível para aposentados, pensionistas, militares de órgão extinto e anistiados políticos. Para tal, é necessário que o cidadão seja acometido por algumas doenças específicas. São elas:

  • Moléstia profissional;

  • Tuberculose ativa;

  • Alienação mental;

  • Esclerose múltipla;

  • Neoplasia maligna;

  • Cegueira;

  • Hanseníase;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

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