O INSS divulgou o valor mínimo e máximo dos benefícios previdenciários neste ano. O reajuste significa que uma aposentadoria renovada em 2025. Além do valor, as alíquotas cobradas dos contribuintes também foram ajustadas. Confira todos os detalhes agora.
Os ministérios da Previdência e da Fazenda acabam de divulgar os novos valores dos benefícios do INSS. O reajuste afeta as aposentadorias, pensões, benefícios especiais e temporários. Descubra agora como fica o seu benefício.
Novo valor da aposentadoria em 2025
Para o piso, menor valor dos benefícios, o INSS adota o salário mínimo, assim, agora os segurados receberão, pelo menos, R$ 1.518. Já para o teto, o maior valor pago, o reajuste é feito a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que define o valor em R$ R$ 8.157,41.
A portaria dos ministérios da Previdência e Fazenda também determina mudanças para os seguintes benefícios:
Benefícios especiais
- Para o pescador: equivalente a um salário mínimo;
- Para o mestre de rede: equivalente a dois salários mínimo, ou seja, R$ 3.036
- Para o patrão de pesca: equivalente a três salários mínimo, ou seja, R$ 4.554, com acréscimo de 20%.
- Para os seringueiros e seus dependentes: R$ 3.036,00
Salário-família
- A cota por filho ou equiparado, de até quatorze anos ou inválido de qualquer idade, é de R$ 65,00, pagos aos segurados com remuneração de até R$ 1.906,04.
Pensões a pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase
- O valor foi reajustado para R$ 2.108,31.
Demandas judiciais
- No caso das demandas judiciais o valor máximo pago pelo INSS agora é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Benefícios acima do teto
- Os benefícios com valor acima dos R$ 163.148,20 (cento e sessenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e vinte centavos) serão pagos apenas após autorização expressa do Gerente-Executivo do INSS.
Todos os novos valores começaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano, isso significa que os próximos depósitos já estarão reajustados. A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, apresenta as datas de pagamento do INSS de janeiro.
Reajuste na contribuição ao INSS
Outra mudança anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social foi no valor da contribuição mensal, que agora passa a ser feita a partir das seguintes tabelas:
Para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário-de-contribuição |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.518,00 |
7,5 % |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 |
9 % |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 |
12 % |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 |
14 % |
Assim, quem recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a contribuir com R$ 113,85 mensais. Lembrando que no caso dos trabalhadores CLT e servidores públicos, esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento.
Para segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social da união:
Base de contribuição |
Alíquota progressiva incidindo sobre a faixa de valores |
Até R$ 1.518,00 |
7,5 % |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 |
9 % |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 |
12 % |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 |
14 % |
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 |
14,5 % |
De R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 |
16,5 % |
De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 |
19 % |
Acima de R$ 54.480,97 |
22 % |