O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as mudanças previstas para 2025 nas regras de declaração de movimentações financeiras, incluindo o Pix, não têm como objetivo penalizar pessoas físicas. Segundo ele, pequenos trabalhadores, como os que atuam por aplicativos ou no mercado informal, não serão impactados em termos de qualidade.
Barreirinhas destacou que a Receita Federal já monitora transações financeiras há décadas, incluindo dados sobre o Pix. Ele lembrou que, desde sua criação em 2020, o sistema de transferências instantâneas tem sido amplamente utilizado pelos contribuintes, refletindo a modernização dos meios de pagamento no Brasil.
“A Receita Federal tem as informações das empresas ligadas a ela, dos parentes relacionados a ela, e pode, nesse cruzamento especial… ‘Aqui está acontecendo de que ele tá pagando a despesa de um familiar e acabou’. E vamos dizer que, mesmo depois de todo esse cruzamento, ainda haja uma inconsistência relevante. Nesse caso, e somente nesse caso, ele pode ser notificado para explicar. E vai poder explicar. Às vezes tem outras razões pra esse tipo de despesa”, prosseguiu.
Novas regras da Receita Federal para o Pix
Com a chegada do novo ano, o Fisco implementou ferramentas mais avançadas para monitorar as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. Entre essas operações, o Pix, amplamente utilizado por pessoas físicas e jurídicas, está entre os principais alvos de envio.
O sistema de transferências instantâneas, que revolucionou os meios de pagamento no Brasil, agora integra os dados reportados pelas instituições financeiras. Essas mudanças reforçam o compromisso do Fisco em garantir maior transparência nas movimentações financeiras.
Com as mudanças inovadoras, o Pix passou a integrar um escopo mais amplo de fiscalização que inclui transferências realizadas por carteiras digitais e pagamentos por antecipação, como os feitos via celulares ou relógios. Além disso, as operações com máquinas de cartão também estão no radar das autoridades fiscais.
Os dados dessas transações serão enviados ao Fisco quando os valores ultrapassarem limites específicos. Para pessoas físicas, o montante deve superar R$ 5 mil por operação financeira; já para empresas, o teto é de R$ 15 mil.