Na quinta-feira (09/01), o presidente Lula editou uma Medida Provisória voltada para pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika: o auxílio será oferecido em uma única parcela no valor de R$ 60 mil.
De acordo com o Governo Federal, apenas aqueles nascidos entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência causada pela SCZ serão beneficiados com o auxílio.
O objetivo é diminuir os impactos causados pela síndrome na vida das pessoas com a deficiência com recursos financeiros. Apesar do valor do benefício, muitas mães ficaram decepcionadas com o auxílio, já que esperavam um programa contínuo.
Entenda o benefício para pessoas com deficiência causadas pelo vírus Zika
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A MP oferece um apoio financeiro a pessoas com deficiência decorrente da Síndrome Congênita de Zika;
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O público-alvo da medida são as pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente da SCZ;
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A síndrome inclui anomalias congênitas, como alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras, causadas pela infecção do feto ou embrião pelo vírus Zika durante a gestação;
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A gravidade das alterações depende do momento da infecção durante a gestação;
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O auxílio será concedido em uma parcela única no valor de R$ 60 mil.
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O benefício não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, exceto em caso de opção do beneficiário;
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O objetivo é minimizar os impactos da síndrome, oferecendo apoio financeiro para as pessoas afetadas, considerando a necessidade de cuidados intensivos no cotidiano devido à deficiência;
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O pagamento do apoio financeiro não será considerado para cálculo da renda mínima necessária para permanência no Cadastro Único (CadÚnico), elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou para transferência de renda do Bolsa Família;
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Para as pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, o apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Como solicitar o benefício do Governo para pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika?
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O requerimento do auxílio será regulamentado por ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do INSS;
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Será obrigatória a comprovação da relação entre a síndrome e a infecção por Zika, além da verificação da deficiência da pessoa solicitante.