Desde 2016, ou seja, há quase dez anos atrás, começou a valer a lei do farol. Essa legislação passou a obrigar os motoristas a acenderem os faróis baixos durante a sua viagem em rodovias durante o dia. Porém, o texto original dessa lei mudou.
O grande objetivo da lei do farol criada em 2016 é aumentar a segurança no trânsito. Na época o entendimento era de que o farol poderia ser usado como um sinalizador de que há veículo transitando naquele espaço e assim evitar colisões.
Além de facilitar que o motorista enxergue obstáculos nas estradas, como buracos, animais, objetos caídos e até mesmo outros automóveis. A lei não deixou de existir, porém em 2020 passou por alterações que começaram a valer em 2021.
Hoje, a Lei nº 14.071/2020 ainda existe, mas possuí algumas especificações que tornaram as regras mais brandas. Inclusive dispensando o uso dos faróis baixos durante o dia para um modelo específico de carro.
É importante que os condutores estejam atentos a todas essas regras porque andar com os faróis desligados quando é obrigatório o seu uso ainda é motivo para multa de R$ 130,16. Além do motorista levar 4 pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O que mudou na lei do farol?
Desde 2021 o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) mudou o texto da lei que trata sobre o uso de faróis durante o dia e a noite. O objetivo foi tornar as regras menos severas diminuindo a necessidade de uso desse artifício.
Agora, a legislação diz que:
- A Lei do Farol exige que todos os veículos, exceto os equipados com luzes de rodagem diurna (DRL), mantenham os faróis baixos durante o dia;
- Essa regra se aplica em rodovias de pista simples, ou seja, com uma faixa de rolamento por sentido, fora das áreas urbanas;
- Em rodovias de pista dupla, o uso dos faróis baixos durante o dia é opcional para os motoristas.
- Independentemente do tipo de rodovia, o uso dos faróis baixos é obrigatório durante a noite para todos os veículos, aumentando a segurança nas vias.
Em resumo, a principal mudança é que os faróis baixos só passam a ser obrigatórios durante o dia quando o veículo estiver circulando por rodovias de pista simples.
Por exemplo, nas rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado.
Enquanto isso, nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.
Como reconhecer uma rodovia de pista simples?
Apenas nas rodovias de pista simples é que a lei do farol exige o uso das luzes baixas. Mas, como reconhecer o que é uma rodovia simples?.
Rodovia de pista simples – farol baixo obrigatório durante o dia:
- Não possuí separação física entre as faixas, quer dizer, não há nenhum elemento físico que divida as faixas que vão em sentidos contrários;
- Normalmente a sinalização é apenas com a linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido;
- Esta linha pintada sobre a estrada também indica onde é permitida ultrapassagem pela outra faixa (quando a pintura é em linha pontilhada significa que é permitido ultrapassar naquele trecho).
Rodovia de pista dupla – farol baixo opcional durante o dia:
- Há separação física entre as faixas de sentidos opostos;
- Essa separação pode ser feita por defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia.
Quais carros estão livres da Lei do Farol?
De acordo com a lei do farol os carros equipados com luzes de rodagem diurna (DRL) não são obrigados a manter os faróis baixos ligados durante o dia, válido para qualquer rodovia.
Os automóveis com a tecnologia DRL são, em sua maioria, os modelos de versões mais recentes. Isso é, que foram fabricados nos anos anteriores.
As DRL são luzes menores localizadas na parte frontal do veículo e que se acendem automaticamente ao ligar o moto.
Ainda assim, mesmo quem possuí veículo com essa instalação mais moderna precisa manter os faróis ligados durante o tráfego noturno.