Novas regras obrigam correios a reportar compra de dólares à Receita Federal; entenda o que muda

Além de pessoas físicas e pessoas jurídicas, os Correios também serão afetados pelas novas regras da Receita e Federal e serão obrigados a reportar compra de dólares. Entenda o que muda. 

Novas regras obrigam correios a reportar compra de dólares à Receita Federal; entenda o que muda
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Segundo a CNN, as instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito já reportavam dados sobre pessoas físicas que realizavam transações mensais a partir de R$ 2 mil a Receita Federal e acima de R$5 mil de pessoas físicas

Agora, o Fisco vai passar a receber dados sobre transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

O que muda para os Correios com a nova regra da Receita Federal? 

  • Os Correios permitem que o cidadão envie e receba dinheiro, além de possibilitar operações de câmbio para pagamentos e recebimentos de vale postal internacional; 

  • Agora, os correios devem reportar aquisições de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira para moeda nacional e transferências de valores para o exterior à Receita Federal;

  • Nada muda para o contribuinte, no início;

  • A responsabilidade de informar ao Fisco é da instituição (Correios), que deve usar o sistema e-Financeira para isso;

  • A medida não viola o sigilo bancário nem gera tributos adicionais.

Veja o que muda na declaração do Imposto de Renda 2025 com as novas regras do Pix e cartão

  • Antes da medida, instituições financeiras, como bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, já informavam sobre as transações;

  • A Receita já monitorava parte dos dados e o contribuinte sempre foi obrigado a informar as suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos na declaração do Imposto de Renda;

  • Agora, com a nova regra, o envio de dados por parte de operadores de cartão de crédito, instituições de pagamento, bancos virtuais e varejistas de grande porte são obrigados a enviar os dados;

  • Porém, a diferença com a medida em vigor, é que se esses Pix não forem declarados e superaram o limite previsto, a Receita terá um meio a mais de identificar a irregularidade e perseguir eventos tributos não pagos;

  • Laura Alvarenga, expecialista do FDR, explica o que pode acontecer caso os valores das transações não sejam declarados corretamente, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).