Com a nova medida da Receita Federal, muitos brasileiros estão em dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2025: o que muda e o que não muda para o Pix e cartões de crédito? Confira!
Porém, segundo a CNN Brasil, os cidadãos comuns podem ficar tranquilos: nada mudará nas declarações, desde que sejam endereçadas as pendências de forma adequada na declaração do Imposto de Renda.
Agora, o Fisco vai passar a receber dados sobre transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre a Receita Federal e a nova regra, confira.
Veja o que muda na declaração do Imposto de Renda 2025 com as novas regras do Pix e cartão
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Antes da medida, instituições financeiras, como bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, já informavam sobre as transações;
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A Receita já monitorava parte dos dados e o contribuinte sempre foi obrigado a informar as suas rendas, bens, direitos, empréstimos e pagamentos na declaração do Imposto de Renda;
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Agora, com a nova regra, o envio de dados por parte de operadores de cartão de crédito, instituições de pagamento, bancos virtuais e varejistas de grande porte são obrigados a enviar os dados;
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Porém, a diferença com a medida em vigor, é que se esses Pix não forem declarados e superaram o limite previsto, a Receita terá um meio a mais de identificar a irregularidade e perseguir eventos tributos não pagos;
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Se houver divergências nas informações, o contribuinte poderá cair na malha fina e deverá explicar as operações bancárias não declaradas corretamente;
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Não declarar rendimentos tributáveis é considerado sonegação e pode resultar em autuação, juros e multa;
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Em casos mais graves, pode haver processo penal;
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A nova regra será aplicada a partir deste ano, mas os efeitos serão mais visíveis quando as declarações de Imposto de Renda de 2026 forem analisadas.
Outras informações sobre o IRPF e a Receita Federal estão disponíveis no FDR.