Aguardada por milhões de contribuintes em todo o país, a atualização da tabela do Imposto de Renda de 2025 não deverá ser realizada a tempo do envio da declaração. Com isso, a tabela progressiva deverá permanecer congelada deste ano.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, isso acontece porque a Reforma do Imposto de renda proposta pelo Governo Lula só deverá ser votada ao longo do ano de 2025. A proposta de isenção de pagamento para quem recebe até R$ 5 mil foi apresentada em novembro de 2024. No entanto, é preciso que ela seja votada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
Sem a atualização as regras de pagamento, se mantém os mesmos critérios aplicados no ano de 2024. Dessa forma, é preciso que contribuinte fique atento para saber se precisará ou não realizar o envio da declaração e o pagamento do Imposto de Renda.
Saiba quem precisará pagar o Imposto de Renda em 2025:
- De acordo com a tabela atual da Receita Federal, o cidadão que ganha mais de R$ 2.824 mensais precisará realizar o pagamento;
- Já os cidadãos que recebe menos do que esse valor também poderá ser obrigados a realizar o envio declaração em alguns casos;
- Isso porque para quem recebe entre R$ 2.259,20 e R$ 2824,00, o desconto do valor pago pelo Imposto de Renda é simplificado;
- Na prática, isso significa que um desconto já é realizado na folha de pagamento mensal do trabalhador;
- Dessa forma, não existe a necessidade de pagamento do Imposto de Renda;
- No entanto, é preciso que o cidadão realize o envio das informações de forma obrigatória para a Receita Federal por meio da declaração;
- Vale lembrar que o desconto simplificado é aplicado apenas para quem tem vínculo formal de trabalho;
- Dessa forma, para os cidadãos que receberam a partir de 2.259,21, mas não tiveram a carteira assinada em 2024, o pagamento do imposto de renda deverá ser realizado;
- Para esse grupo alíquota é de 7,5%;
- Já para quem recebe entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, uma alíquota de 15%;
- Quem recebe entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, arca com uma alíquota de 22,5%;
- Por fim, que recebe acima de 4.664,68, paga uma alíquota de 27,5%.