Com a proximidade do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes já se preparam para acertar as contas com a Receita Federal. No entanto, neste ano de 2025, alguns cidadãos brasileiros estarão livres da obrigação de realizar o envio da declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano de 2025 definida pela Receita Federal prevê a liberação da obrigação de envio para alguns contribuintes. Dessa forma, é essencial que os cidadãos confiram se podem se enquadrar em uma das faixas de isenção.
Atualmente, a isenção está disponível para os trabalhadores que recebem até R$ 2.259,20. Assim, quem recebeu esse valor como remuneração mensal durante o ano de 2024 não precisará realizar o pagamento do Imposto de Renda.
Para outra parte dos contribuintes, a isenção acontecerá por meio da contribuição simplificada. Nesse modelo, o valor a ser pago já é descontado mensalmente da remuneração mensal do trabalhador.
Dessa forma, apesar de ter a obrigação de realizar o envio do documento, não é necessário realizar nenhum pagamento para a Receita Federal. Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a facilidade está disponível para o trabalhador que recebe até R$ 2.826,65 como remuneração mensal.
Confira a tabela do Imposto de Renda em 2025:
- Remuneração mensal de até 2.259,20 – Alíquota zero;
- Remuneração mensal de 2.259,21 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5% com desconto simplificado;
- Remuneração mensal de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%;
- Remuneração mensal de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22,5%;
- Remuneração mensal de acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%.
Saiba quem também está isento do Imposto de Renda em 2025:
- O benefício também está disponível para aposentados, pensionistas, militares de órgão extinto e anistiados políticos;
- Para tal, é necessário que o cidadão seja acometido por algumas doenças específicas. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o envio da declaração do Imposto de Renda. Confira: