Nos últimos dias, diversas notícias sobre a fiscalização de transferências via Pix acima de R$ 5 mil vêm sendo divulgadas. Porém, apesar da informação estar correta, muitos rumores sobre a taxação da funcionalidade estão circulando pelas redes sociais. O Governo Federal garantiu que o Pix não será taxado.
O que acontece é que a Receita Federal começará a monitorar as transações de cartão de crédito, do Pix e instituições de pagamento. Esses dados monitorados são referentes a transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas, além de transações de R$15 mil para pessoas jurídicas (empresas).
O objetivo é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Isso reforça os compromissos internacionais do país com o Padrão de Declaração Comum (CRS).
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre a Receita Federal, confira.
Entenda a regra da Receita Federal para trabalhadores que recebem mais de R$ 5 mil
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A partir deste mês, se tornou obrigatório o envio de informações e dados pelas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos;
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O Fisco já recebia essas dados, porém, agora se tornou obrigatório;
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O Fisco informou que as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira;
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A regra tem o objetivo de aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras;
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Assim, a Receita Federal garante uma maior coleta de dados;
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Porém, os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por Pix, pagamento ou investimento, for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas;
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Mas também é preciso entender que esse monitoramento não implicará em um aumento da tributação;
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As mudanças não afetarão o cidadão comum e não significam o aumento de tributos sobre operações financeiras;
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A ferramenta e-Financeira também ficará responsável pelo registro de cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada.
A Receita Federal coletará informações sobre transações financeiras que excedam os seguintes valores:
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Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês;
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Pessoas jurídicas: R$ 15 mil por mês;
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Cadastro do contribuinte;
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Abertura e fechamento de contas;
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Operações financeiras;
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Investimentos;
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Previdência privada.