A Receita Federal desmentiu os rumores sobre a cobrança de taxas em transações realizadas via PIX. Informações equivocadas começaram a circular nas redes sociais, sugerindo que o órgão passaria a taxar essas movimentações financeiras.
Os boatos ganharam força após a implementação da Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. A nova norma amplia o monitoramento da Receita, agora incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, além dos bancos e cooperativas de crédito.
A partir de agora, as operadoras de PIX e outras instituições financeiras precisam informar ao Fisco transações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essas obrigações fazem parte do novo sistema de monitoramento.
Entenda o que muda no PIX em 2025
A Receita Federal esclareceu que, ao realizar uma transferência via Pix, DOC ou TED, o sistema e-Financeira não identifica o destinatário ou o motivo da transação. No entanto, ao final de cada mês, todas as saídas da conta, incluindo saques, são somadas e, se o valor total exceder R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, a instituição financeira reportará esses dados.
Além disso, o sistema também contabiliza as entradas na conta, sem discriminar o tipo de transferência, seja por Pix ou outro meio. A instituição deve informar os totais de crédito e débito na conta, sem detalhar a natureza das transações. O Fisco, ao receber essas informações, não terá acesso a dados que permitam identificar a origem ou os gastos realizados.
A partir de janeiro, o sistema de monitoramento do Fisco passará a capturar as movimentações mensais de operações como o Pix. As instituições financeiras terão até agosto deste ano para enviar os dados do primeiro semestre, enquanto os do segundo semestre deverão ser entregues até fevereiro de 2026.