Com a sanção do novo projeto de lei que altera algumas regras para o acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), muitos brasileiros estão em dúvida sobre as novidades. Veja o que mudará e o que é mentira.

Imagem: FDR
O BPC é um programa do Governo Federal que oferece um benefício no valor do salário mínimo vigente para idosos com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência.
Neste ano, o valor do auxílio também passou por um reajuste e os inscritos receberão mais em 2025. A especialista Lila Cunha comenta sobre o aumento, confira.
Veja quais são as mudanças no BPC e o que é mentira
A Agência Gov reuniu as novidades no BPC, confira:
- 
A avaliação da deficiência agora é obrigatória para solicitantes com menos de 65 anos; 
- 
A avaliação deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID); 
- 
A atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) deve ser realizada a cada 24 meses; 
- A coleta biométrica também é requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões;
- 
O objetivo da medida é reforçar a segurança e combater fraudes. 
- 
Somente valores previstos em lei poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC, incluindo: 
- 
Valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar. 
- 
Contratos de aprendizagem. 
- 
Estágio supervisionado. 
- 
Auxílio financeiro temporário. 
- 
Indenização por danos decorrentes de rompimento e colapso de barragens. 
Agora, veja quais pontos não foram alterados no BPC:
1. Grau de deficiência:
- 
A lei não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. 
- 
A parte do projeto de lei que estabelecia essa restrição foi vetada pelo presidente Lula. 
- 
O critério de acesso ao BPC, portanto, permanece inalterado. 
2. Conceitos de deficiência e família:
- 
A definição de deficiência para acesso ao BPC não foi alterada. 
- 
Os critérios de composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações. 
Outras informações estão disponíveis no FDR.
 
				 
                            
