Vale-refeição de R$ 497 dura só 10 dias: veja por que benefício está longe de cobrir o mês inteiro

Em 2024, o vale-refeição oferecido às empresas pelo Brasil teve um valor médio mensal de R$ 496,83, o que corresponde a R$ 22,58 por dia. No entanto, o custo médio de uma refeição completa é de R$ 51,61, o que significa que o benefício cobre apenas dez dos 22 dias úteis do mês.

Esse cenário tem levado os trabalhadores a arcar com uma diferença de aproximadamente R$ 638,59 para complementar suas refeições. Em maio de 2024, o vale-refeição cobria 11 dias, evidenciando uma piora no valor ao longo do ano. O levantamento foi feito pela Pluxee, empresa especializada em benefícios e engajamento de colaboradores.

Vale-refeição de 497 representa queda no poder de compra do trabalhador

Uma pesquisa revela uma queda contínua no poder de compra do vale-refeição ao longo dos últimos anos. Em 2019, o benefício era capaz de cobrir 18 dias de alimentação, mas esse número caiu para 13 dias em 2022.

Nos dois anos seguintes, o valor do vale-refeição se estabilizou, passando a cobrir apenas 11 dias úteis. Essa tendência reflete a crescente dificuldade dos trabalhadores em manter o equilíbrio entre o benefício e o custo das refeições.

“A inflação acumulada nos últimos anos tem pressionado o custo das refeições, enquanto os valores dos benefícios oferecidos pelas empresas permanecem praticamente estáveis. Isso cria um descompasso que afeta diretamente o orçamento dos trabalhadores, principalmente nas regiões com maior vulnerabilidade econômica, como o Norte e o Nordeste”, afirma Antônio Alberto Aguiar, diretor executivo de estabelecimentos da Pluxee.

Desigualdade no poder de compra do vale-refeição por regiões

Região Norte e Nordeste:

Centro-Oeste:

Sudeste:

Sul:

Regras do vale-refeição

Como funciona o vale-refeição?

O vale-refeição nada mais é que um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho. Essa opção engloba restaurantes, lanchonetes, padarias e quaisquer outros estabelecimentos que cumpram com o propósito de fornecer alimentos prontos para consumo. 

Além da livre vontade do empregador, o vale-refeição costuma ser concedido pelo empregador por meio de uma obrigação determinada por uma Convenção ou por um Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que sua natureza salarial será determinada pela Convenção ou Acordo, ou de acordo com o cumprimento das regras ou não do PAT.

Desta forma, pode-se concluir que o vale-refeição torna-se um direito do empregado apenas quando determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. Por ora, a legislação trabalhista brasileira não concede tal direito ao empregado.

Diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição

Embora o VA e VR tenham como finalidade garantir a alimentação adequada dos trabalhadores, muita gente usa os cartões para comprar outros itens. Com a mudança, não será possível adquirir produtos que não sejam alimentícios pagando com o benefício, incluindo bebidas alcoólicas e cigarros.

Destacando que, os estabelecimentos que aceitam o vale-refeição ou alimentação como forma de pagamento terão que receber todas as bandeiras, sem distinção. Além disso, o trabalhador poderá solicitar a troca da bandeira do seu cartão quando quiser, sem nenhum custo.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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