Prepare-se para o Imposto de Renda 2025: nova declaração será entregue em breve

A partir de março deste ano começa a ser entregue a nova declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, os especialistas orientam que deixar para se preocupar só no mês de entrega pode ser um risco. Estar preparado é a chance de manter tudo regular. 

imposto de renda 2025
Imposto de Renda 2025: prepare-se nova declaração será entregue em breve
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Preparar os documentos, estar atento a faixa de isenção da cobrança e observar quem é obrigado a fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025são pontos cruciais para ter sucesso no seu compromisso com a Receita Federal.

Documentos necessários para Imposto de Renda 2024

Tudo o que o contribuinte informar na declaração do ano que vem diz respeito aos seus rendimentos de 2024. Por isso, quem guardar os documentos necessários para o Imposto de Renda 2025 vai conseguir preencher o formulário de maneira mais rápida.

É possível usar a versão pré-preenchida da declaração, mas embora já tenha as informações dos anos anteriores não tem os documentos para comprovação.

Comprovação de renda

  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs de carnê-leão.

Comprovante de bens e direitos

  • documentos que comprovem a compra e venda, como: contratos, escrituras, documentos de transferência.

Dívidas e ônus

  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Investimento em renda variável

  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Informações gerais

  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

A Receita Federal ainda não divulgou qual deve ser a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025. Mas, acompanhando as regras dos últimos anos espera-se que:

  • Quem ganha até dois salários mínimos não precisa pagar imposto de renda.

A partir de 2026 esse limite vai mudar, e quem ganha até R$ 5 mil não vai precisar pagar pelo imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025

Ainda não foi divulgado o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, há chances de esses valores serem atualizados.

Em 2024 foram obrigados a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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