A partir de março deste ano começa a ser entregue a nova declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, os especialistas orientam que deixar para se preocupar só no mês de entrega pode ser um risco. Estar preparado é a chance de manter tudo regular.
Preparar os documentos, estar atento a faixa de isenção da cobrança e observar quem é obrigado a fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, são pontos cruciais para ter sucesso no seu compromisso com a Receita Federal.
Documentos necessários para Imposto de Renda 2024
Tudo o que o contribuinte informar na declaração do ano que vem diz respeito aos seus rendimentos de 2024. Por isso, quem guardar os documentos necessários para o Imposto de Renda 2025 vai conseguir preencher o formulário de maneira mais rápida.
É possível usar a versão pré-preenchida da declaração, mas embora já tenha as informações dos anos anteriores não tem os documentos para comprovação.
Comprovação de renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
Comprovante de bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda, como: contratos, escrituras, documentos de transferência.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Investimento em renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
A Receita Federal ainda não divulgou qual deve ser a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025. Mas, acompanhando as regras dos últimos anos espera-se que:
- Quem ganha até dois salários mínimos não precisa pagar imposto de renda.
A partir de 2026 esse limite vai mudar, e quem ganha até R$ 5 mil não vai precisar pagar pelo imposto.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025
Ainda não foi divulgado o novo limite de isenção de ganhos e tributos para declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, há chances de esses valores serem atualizados.
Em 2024 foram obrigados a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis (aposentadoria ou pensão) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos (ex.: auxílio-doença), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.