Saques do FGTS autorizados? Veja quando será possível acessar o fundo de garantia

Os saques do FGTS podem ser consultados online, permitindo que os trabalhadores verifiquem as datas de pagamento do saque-aniversário. Essa modalidade possibilita retirar parte do saldo da conta do Fundo de Garantia anualmente, no mês de aniversário do titular.

É importante entender que há diferenças significativas entre dois principais modelos de saques do FGTS, o saque-aniversário e o saque-rescisão. O trabalhador precisa escolher qual dessas opções é mais vantajosa para o seu caso.

Diferença entre os saques do FGTS

Os saques do FGTS oferecem diferentes opções para os trabalhadores, como o saque-rescisão. Nessa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o valor total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Já o saque-aniversário é uma alternativa opcional, onde o trabalhador tem a possibilidade de sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No caso de demissão, ele poderá retirar apenas o valor da multa rescisória, sem acesso ao saldo total.

Os saques do FGTS oferecem ao trabalhador a possibilidade de alterar sua modalidade. Caso escolha o saque-aniversário, ele pode solicitar, pelo aplicativo do FGTS, o retorno ao saque-rescisão, desde que não tenha feito antecipações. Essa solicitação de mudança será válida somente a partir do 25º mês após a data do pedido, garantindo que o trabalhador tenha tempo suficiente para ajustar sua escolha.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025; 

  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025; 

  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025; 

  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025; 

  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025; 

  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025; 

  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025; 

  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025; 

  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025; 

  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025; 

  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026; 

  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Os trabalhadores interessados ​​no saque-aniversário do FGTS podem aderir à modalidade por diferentes canais, garantindo praticidade no processo. A opção está disponível no aplicativo do FGTS, acessível diretamente pelo smartphone.

Além disso, é possível realizar a adesão pelo site oficial do FGTS ou via Internet Banking da Caixa. Quem preferir atendimento presencial pode dirigir-se a uma das agências da Caixa Econômica Federal.

Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?

Os saques do FGTS seguem uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre o saldo da conta. Além disso, é adicionada uma parcela extra ao valor a ser retirado. Por exemplo, se um trabalhador tiver R$ 1.000 na conta, ele pode sacar R$ 400,00, com uma alíquota de 40%. A isso, é somado R$ 50,00, referente à parcela adicional, totalizando R$ 450,00 a ser recebido.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os saques do FGTS podem ser consultados facilmente através do aplicativo Meu FGTS, disponível para download gratuito em dispositivos Android e iOS. Nele, o trabalhador pode conferir os valores disponíveis para o saque-aniversário.

Após verificar o saldo, basta informar uma conta bancária, seja da Caixa Econômica ou de outra instituição, para que os valores sejam transferidos conforme o calendário de pagamentos.

Trabalhadores podem antecipar os saques do FGTS

Os saques do FGTS permitem que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário solicite um empréstimo em um banco autorizado para antecipar as parcelas. No entanto, é fundamental saber que, ao contratar o empréstimo, o saldo da conta do FGTS ficará bloqueado até a quitação ou antecipação do valor.

Para verificar se a conta está bloqueada, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS. Na tela principal, basta conferir se o símbolo de cadeado aparece ao lado do saldo, indicando que há valores bloqueados.

Modalidades de saques do FGTS

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;

  2. Término do contrato por prazo determinado;

  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

  5. Aposentadoria;

  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

  7. Suspensão do Trabalho Avulso;

  8. Falecimento do trabalhador;

  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.