A Receita Federal ampliou o monitoramento de transações envolvendo PIX e cartão de crédito a partir de 1º de janeiro. Agora, as operadoras de cartões e instituições de pagamento devem informar movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, em uma medida que visa combater a evasão fiscal.
Os dados, enviados semestralmente pelo sistema e-Financeira, incluem informações sobre cadastro, operações financeiras (como PIX e cartão de crédito), previdência privada e movimentações de contas. As informações do primeiro semestre deverão ser entregues até agosto, e as do segundo, até fevereiro do ano seguinte.
Mudanças no PIX e cartão de crédito
A nova regulamentação ampliou as obrigações de instituições para informar transações envolvendo PIX e cartão de crédito. Agora, dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica também devem ser enviados ao e-Financeira, reforçando o monitoramento fiscal.
Antes, o sistema já recebia informações de bancos e cooperativas de crédito. Com as mudanças, a e-Financeira passa a integrar os dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuada em 2025.
As mudanças incluem empresas que oferecem serviços financeiros ligados ao PIX e cartão de crédito entre as instituições de pagamento monitoradas. Com autorização do Banco Central, essas empresas realizam transferências, coletas e emissões de cartões, ampliando o alcance da fiscalização.
Lojas de departamento com operações externas ao crédito, mas que não atuam com empréstimos, também entram nessa categoria. A medida reforçará o controle sobre as transações financeiras para garantir maior transparência e combater irregularidades.