A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a vida dos idosos e pessoas com deficiência. Veja o que muda!
Atualmente, as pessoas que possuem deficiência precisam ter uma renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Segundo a especialista Jamille Novaes, essa não é a única novidade positiva para os os beneficiários. O valor do benefício vai passar por mudanças em breve, resultando em depósitos mais altos, confira.
Quais são as mudanças do BPC para pessoas com deficiência?
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que desconsidera outros benefícios para o cálculo da concessão do benefício;
- Atualmente, as pessoas que possuem deficiência precisam ter uma renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
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Com o projeto, será somada a renda de todos os familiares da casa, que será dividida pela quantidade de pessoas que moram no mesmo teto;
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Será desconsiderado para a soma: a renda de benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensão por morte) ou assistenciais de familiares (como Bolsa Família);
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Se a pessoa com deficiência vive na mesma residência com um idoso aposentado por tempo de contribuição, o valor não entrará no cálculo;
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Segundo o Investidor, o projeto retomou o conceito original de pessoa com deficiência;
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Assim, ele estabelece que a pessoa com deficiência precisa provar um “grau moderado ou grave” de deficiência;
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Também se tornou obrigatório o cadastro biométrico para concessão e renovação do BPC.
Quem pode receber o BPC?
O beneficiário do BPC ou o brasileiro interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Veja quais são os critérios para receber:
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Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 330;
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Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras; também com renda familiar per capita de até R$ 330;
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Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.