Antes de virar o ano, na sexta-feira (27/12), o presidente Lula assinou uma nova lei que limita o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Porém, dois pontos importantes foram vetados. Entenda quais são as mudanças e o que foi vetado no projeto.
Com a nova lei, a concessão ao BPC ficará mais difícil e exigirá a biometria no cadastro. A medida faz parte do pacote de corte de gastos do Governo Federal, segundo o Investidor.
O BPC é um benefício de um salário mínimo oferecido para idosos com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência. A especialista Jamille Novaes comenta sobre o programa, confira.
Entenda a nova lei para o acesso ao BPC e veja quais são os vetos na medida
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O projeto endurece as regras de concessão do BPC e passa a exigir a biometria no cadastro;
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Porém, o presidente Lula vetou dois pontos;
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O primeiro elimina a exigência da comprovação de deficiência moderada ou grave para o recebimento do BPC;
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Esse foi um dos pontos mais discutidos no Congresso Nacional;
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Lula afirmou que a proposta “contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”;
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O segundo veto está relacionado às regras de retorno de beneficiários ao programa Bolsa Família;
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O texto aprovado pelo Congresso modifica critérios de reingresso ao programa, mas o presidente disse que a mudança pode causar insegurança jurídica;
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As medidas vetadas retornarão ao Congresso Nacional.
O que muda no BPC com a nova lei assinada por Lula?
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Cadastro Biométrico: Obrigatório para receber ou renovar benefícios sociais, como BPC e Bolsa Família;
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Com exceções para aqueles com dificuldades de acesso e condições excepcionais;
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Nesses casos, o governo oferecerá meios alternativos, como atendimento itinerante;
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Suspensão: as notificações de suspensão do BPC devem ser enviadas com 90 dias de antecedência;
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Avaliação de deficiência: o benefício continuará sujeito a avaliação;
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Mudança: não será mais exigido que a deficiência seja de grau moderado ou grave;
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Os critérios específicos serão definidos em um regulamento a partir de 2025;
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Na eligibilidade, foi excluída a renda de cônjuges que não moram na mesma residência e incluído todos os rendimentos brutos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto;
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Atualização do Cadastro Único: obrigatória a cada 24 meses, com exceção nas localidades onde a biometria não for viável.